No caso, o site Século Diário foi processado pelo promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner por causa da publicação de reportagens supostamente difamatórias a respeito de sua atuação no Espírito Santo.

A juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares, em decisão de 28 de junho de 2012, condenou o site a retirar o material do ar, sob pena multa diária R$ 1 mil em caso de descumprimento. A juíza capixaba ainda impôs uma série de recomendações caso o site quisesse voltar a falar do promotor em outras reportagens, também sujeitas à multa se não fossem seguidas pelo veículo.

“Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao autor desde que observadas as seguintes recomendações: a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”, escreveu a juíza.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a liberdade de expressão não se relacionada apenas ao direito de informar e ser informado, mas, também, ao direito de emitir opiniões e fazer críticas. ”Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou ocorrência.”
A ministra ainda reprovou as recomendações feitas pela juíza de Vitória. “Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa.

O advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, que representou o site, invocou em sua defesa o argumento de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009, que levou à revogação da Lei de Imprensa. “ Foi mostrado que quando a juíza dá uma liminar determinando como o jornal tem que se comportar e ainda fixando multas, o que ocorre é uma censura, um ataque à liberdade de imprensa, que foi justamente aquilo que foi proibido na ADPF”, diz".