"Por ver configuradas restrições à liberdade de imprensa, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, liminarmente, uma decisão da 6ª Vara Cível de Vitória que determinou que um site jornalístico retirasse reportagens do ar, além de impor regras de conduta para o veículo.
No caso, o site Século Diário foi processado pelo promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner por causa da publicação de reportagens supostamente difamatórias a respeito de sua atuação no Espírito Santo.
A juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares, em decisão de 28 de junho de 2012, condenou o site a retirar o material do ar, sob pena multa diária R$ 1 mil em caso de descumprimento. A juíza capixaba ainda impôs uma série de recomendações caso o site quisesse voltar a falar do promotor em outras reportagens, também sujeitas à multa se não fossem seguidas pelo veículo.
“Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao autor desde que observadas as seguintes recomendações: a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”, escreveu a juíza.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a liberdade de expressão não se relacionada apenas ao direito de informar e ser informado, mas, também, ao direito de emitir opiniões e fazer críticas. ”Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou ocorrência.”
A ministra ainda reprovou as recomendações feitas pela juíza de Vitória. “Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa.
O advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, que representou o site, invocou em sua defesa o argumento de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009, que levou à revogação da Lei de Imprensa. “ Foi mostrado que quando a juíza dá uma liminar determinando como o jornal tem que se comportar e ainda fixando multas, o que ocorre é uma censura, um ataque à liberdade de imprensa, que foi justamente aquilo que foi proibido na ADPF”, diz".
A juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares, em decisão de 28 de junho de 2012, condenou o site a retirar o material do ar, sob pena multa diária R$ 1 mil em caso de descumprimento. A juíza capixaba ainda impôs uma série de recomendações caso o site quisesse voltar a falar do promotor em outras reportagens, também sujeitas à multa se não fossem seguidas pelo veículo.
“Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao autor desde que observadas as seguintes recomendações: a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e; c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor”, escreveu a juíza.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a liberdade de expressão não se relacionada apenas ao direito de informar e ser informado, mas, também, ao direito de emitir opiniões e fazer críticas. ”Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou ocorrência.”
A ministra ainda reprovou as recomendações feitas pela juíza de Vitória. “Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa.
O advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, que representou o site, invocou em sua defesa o argumento de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009, que levou à revogação da Lei de Imprensa. “ Foi mostrado que quando a juíza dá uma liminar determinando como o jornal tem que se comportar e ainda fixando multas, o que ocorre é uma censura, um ataque à liberdade de imprensa, que foi justamente aquilo que foi proibido na ADPF”, diz".
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