O Poder Judiciário de Salinópolis, auxiliado pelo Grupo de Trabalho de
Processamento e Monitoramento de Ações de Improbidade Administrativa, em
sede de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de
Salinópolis, condenou o ex-prefeito municipal, Raimundo Paulo dos
Santos Gomes, pela prática de ato administrativo que causou dano ao
erário.
De acordo com o representante do Ministério Público “a referida
conduta, constatada no mês de agosto de 2005, por ocasião da gestão do
ex-prefeito, consistiu na lavratura de autos de infração, por parte da
Delegacia Regional do Trabalho, que constatou irregularidades na obra de
reforma na sede da Prefeitura Municipal de Salinópolis, cuja
contratação da empresa responsável não obedeceu aos princípios da
licitação pública, tendo inclusive constatado a presença irregular de
trabalhadores no local”.
Em virtude das irregularidades, não supridas pela autoridade municipal,
o município encontra-se devedor, em valores de 2007, da quantia de R$
1.127.000,00, objeto de processo de execução de título extrajudicial na
Vara Federal do Trabalho de Capanema.
Na sentença condenatória proferida na Justiça de Salinópolis, o
ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano decorrente
de todos os atos de improbidade descritos na inicial, e reconhecidos na
sentença cujo valor deverá ser apurado com a incidência de correção
monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de
mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, além de ter suspensos os
direitos políticos por seis anos.
O réu também foi condenado a pagar multa civil de uma vez o valor do
dano, devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da sentença, bem como foi proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoal jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos, devendo ter o nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Resolução n.º 44 e
Provimento n.º 29/2013, normas do Conselho Nacional de Justiça.
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