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terça-feira, 12 de agosto de 2014

EX-PREFEITO DE SALINAS É CONDENADO POR IMPROBIDADE




 
 
O Poder Judiciário de Salinópolis, auxiliado pelo Grupo de Trabalho de Processamento e Monitoramento de Ações de Improbidade Administrativa, em sede de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Salinópolis, condenou o ex-prefeito municipal, Raimundo Paulo dos Santos Gomes, pela prática de ato administrativo que causou dano ao erário.

De acordo com o representante do Ministério Público “a referida conduta, constatada no mês de agosto de 2005, por ocasião da gestão do ex-prefeito, consistiu na lavratura de autos de infração, por parte da Delegacia Regional do Trabalho, que constatou irregularidades na obra de reforma na sede da Prefeitura Municipal de Salinópolis, cuja contratação da empresa responsável não obedeceu aos princípios da licitação pública, tendo inclusive constatado a presença irregular de trabalhadores no local”.

Em virtude das irregularidades, não supridas pela autoridade municipal, o município encontra-se devedor, em valores de 2007, da quantia de R$ 1.127.000,00, objeto de processo de execução de título extrajudicial na Vara Federal do Trabalho de Capanema.

Na sentença condenatória proferida na Justiça de Salinópolis, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano decorrente de todos os atos de improbidade descritos na inicial, e reconhecidos na sentença cujo valor deverá ser apurado com a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, além de ter suspensos os direitos políticos por seis anos.

O réu também foi condenado a pagar multa civil de uma vez o valor do dano, devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, bem como foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoal jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, devendo ter o nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Resolução n.º 44 e Provimento n.º 29/2013, normas do Conselho Nacional de Justiça.

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