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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

CÂNCER MATA DESEMBARGADOR DO TJE PA

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, faleceu na manhã desta quinta-feira, 21 de agosto, em Belém. O velório será no Salão Nobre do Plenário Oswaldo Pojucan Tavares, na sede do TJPA, localizado na avenida Almirante Barroso, 3089, bairro do Souza, e o enterro está marcado para as 10h30 de amanhã, 22 de agosto, no Cemitério Recando da Saudade, após missa de corpo presente, na sede do TJPA, às 9h.
 
A Presidência do TJPA estabeleceu luto oficial no Judiciário em todo o Estado de três dias, permanecendo as bandeiras a meio mastro. O expediente forense foi suspenso no dia de hoje, assim como a contagem de prazo processual em todo o Estado.
 
Natural do Estado do Pará, nascido em Belém no dia 12 de maio de 1951, o desembargador iniciou a carreira na magistratura em 1985, após aprovação em concurso público, e chegou ao segundo grau da Justiça paraense em maio de 2006, tomando posse no cargo exatamente no dia em que completou 55 anos. “Quero colaborar, somar e aprender com meus pares, sobretudo, ser útil para a sociedade na aplicação da justiça”, disse o desembargador em seu discurso de posse. Foram 29 anos dedicados à magistratura paraense.
 
Quarto filho de uma prole de dez, do enfermeiro José Pedro Neves e da dona de casa Diva Montalvão das Neves, Cláudio Montalvão estudou o primário no Grupo Escolar Paulino de Brito, o então ginásio, no turno da noite, com bolsa de estudo, no Instituto Adventista Grão-Pará, e o estudo técnico, equivalente ao então segundo grau, em Contabilidade, no extinto Colégio Ciências e Letras. Em 1973, iniciou a vida acadêmica, ao ser aprovado para o Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, concluído quatro anos depois.
 
Desde criança, sonhava em ser advogado. Quando menino, costumava visitar a Prefeitura Municipal de Belém e assistir aos julgamentos de Tribunal do Júri que, na década de 60, eram realizados no Palácio Antônio Lemos, sede do Executivo Municipal, que também sediava o Judiciário. O sonho virou realidade, em 1978, quando passou a exercer a advocacia, atuando, inicialmente, em todos os ramos do Direito. Escolheu, posteriormente, a área criminal, pela paixão que tinha pelos júris populares.
 
Em 1985 inicia-se sua história com a Magistratura. Aprovado em concurso público, foi nomeado para a Comarca de Chaves, seguindo depois para Paragominas, Santarém, Capanema e Belém, onde atuou na Vara Distrital de Icoaraci, sendo removido para a 2ª Vara Penal, da qual ficou à frente por 11 anos.
Na Justiça, novamente ficou evidente a sua paixão pela área criminal e pelo Júri Popular. Na 2ª Vara Penal de Belém, que após passou a ser denominada 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, Montalvão presidiu mais de 600 julgamentos, destacando-se alguns casos de repercussão social como o do assassinato do sindicalista Expedito Ribeiro, em dezembro de 2000; do assassinato do deputado João Batista, em maio de 2001; do caso que ficou conhecido como o “Monstro do Guamá”, em novembro de 2002; do caso Rafael Lobato, condenado pela morte de dois adolescentes, em acidente de trânsito, em maio de 2004; e do caso Dorothy Stang, em dezembro de 2005.

Montalvão também exerceu, por dois mandatos seguidos (1996/1997 e 1998/1999), a presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA) centrando as atenções no aperfeiçoamento e capacitação do magistrado. Foi vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, de 2002 a 2004, período em que a magistratura nacional voltou as atenções para os debates à cerca da reforma do Judiciário. O magistrado resolveu disputar as eleições para a presidência da entidade de classe pelo engajamento nas lutas em favor das prerrogativas da magistratura, então ameaçadas, sobretudo a referente à vitaliciedade, como forma de manutenção das conquistas já adquiridas pelos juízes.
 
Atualmente, na condição de vice-presidente, o desembargador Cláudio Montalvão presidia as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, e era originário da 2ª Câmara Cível Isolada.

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