Fazendeiro
movimentou quantias incompatíveis com sua capacidade financeira, entre os anos
de 2009 a 2011
O Desembargador Federal Mário César Ribeiro, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, determinou a remessa para a Receita Federal o
Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público Federal, através
do procurador José Osterno Campos de Araújo, que detectou que o fazendeiro Davi Resende Soares movimentou, entre os
anos de 2009 e 2011, valores vultuosos e absolutamente incompatíveis com a sua
capacidade econômica financeira.
O Número do Procedimento é
0034218-98.2014.4.01.0000/PA.
"Trata-se de inquérito policial, instaurado para
apurar possível ocorrência do delito previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, em
razão de suspeitas movimentações de valores
em contas bancárias de titularidade de DAVI RESENDE SOARES, informadas por meio
do Relatório de Inteligência Financeira nº 6664 (fls. 03/21, apenso)”.
“Pugna o Parquet
Federal pelo encaminhamento dos autos à Secretaria da Receita Federal, para que
se apure a eventual ocorrência de crime contra a ordem tributária" (cf.
fls. 76/77)”.
Encaminhem-se os autos à Secretaria da Receita Federal,
conforme requerido pelo Parquet federal à fl. 77, in fine.
Comunique-se. Intime-se.
Brasília, 22 de julho de 2014.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Relator
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