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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TRE LIBERA REGISTRO DE DUCIOMAR COSTA

Ao julgar embargos de declaração, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu rever a decisão do próprio tribunal que havia negado registro da candidatura do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, que concorre ao Senado.
Na mesma sessão e também julgando embargos, foi mantida a rejeição do registro de Marco Antônio Carrera, candidato do PSol ao governo. Nos dois casos, ainda cabem recursos.
Duciomar Costa teve a candidatura impugnada (contestada) pelo Ministério Público Eleitoral. O argumento é de que o ex-prefeito não poderia concorrer nestas eleições por ter tido condenado por conduta vedada (propaganda irregular) nas eleições 2012. Além disso, Costa não comprovou o pagamento de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e que já estavam em fase de execução pela Fazenda Pública.



DEFESA
Nos embargos julgados ontem, a defesa alegou que, embora condenado por propaganda irregular, Costa não chegou a perder o mandado em razão da conduta vedada e que, por isso, a Justiça não poderia negar o registro. A defesa acrescentou às planilhas já apresentadas ao TRE cópias de certidões mostrando que a multas haviam sido parceladas.
O Ministério Público vai recorrer da decisão. O procurador Eleitoral Alan Mansur diz que a decisão contraria jurisprudência do próprio TRE, que não tem aceitado, como defesa, a ajuntada de novos documentos em embargos de declaração que devem ser usados apenas para esclarecer contradições ou ubiquidades nos acórdãos. Para Mansur, ao aceitar as novas certidões apresentadas por Duciomar, o TRE acabou fazendo um “rejulgamento” do caso.
A falta de documentos foi também o que levou o tribunal a negar o registro do candidato ao governo Marco Carrera. No pedido de registro, ele deixou de apresentar a certidão negativa da primeira instância da Justiça Federal. Apresentou apenas certidão de uma ação a que responde na Justiça de Marabá por envolvimento com rádios

comunitárias.
No recurso, a defesa apresentou a certidão e disse que era um documento complementar, mas o TRE rejeitou a tese. A candidata a vice-governadora, Benedita do Amaral também teve o registro negado porque não comprovou seu afastamento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública dentro do prazo exigido pela Justiça Eleitoral. O advogado da coligação Frente de Esquerda Mudança para Valer (PSol e PSTU), Brazz Mello, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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