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sexta-feira, 21 de março de 2014

STF DETERMINA A PRISÃO DO DEPUTADO FEDERAL ASDRUBAL BENTES, DO PMDB

Sem saber da condenação, deputado participou de solenidade com a presidente Dilma Roussef em Marabá.


Asdrúbal Bentes (2º, da dir. para esq.) aparece em foto junto com a presidente Dilma Rousseff em evento nesta quinta em Marabá (PA) (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)Asdrúbal Bentes (2º, da dir. para esq.) aparece em foto junto com a presidente Dilma Rousseff em evento nesta quinta em Marabá (PA) (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (20) os últimos recursos apresentados pelo deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) e determinou a prisão do parlamentar. Em 2011, Bentes tinha sido condenado pelo próprio Supremo a três anos, um mês e dez dias de prisão por esterilização cirúrgica irregular de mulheres.

O advogado Marcos Castro, que atuou na defesa do parlamentar no Supremo, disse que ainda não conversou com o cliente. "Prefiro não me pronunciar", afirmou.
Bentes passou o dia no município de Marabá (PA), onde participou nesta quinta de evento que contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. O parlamentar assegurou ao que retornará a Brasília na próxima segunda-feira (24). Ele disse ainda que irá cumprir a pena, mas não irá renunciar ao mandato.

Asdrúbal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013, condenado por peculato e formação de quadrilha.

Em novembro, o STF determinou a prisão de José Genoino (PT-SP), condenado por corrupção ativa no mensalão. Pelo mesmo processo, em dezembro, foram presos Valdemar Costa Neto (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e em fevereiro o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Além disso, o Supremo determinou que José Gerardo cumpra pena alternativa

Na denúncia original do Ministério Público, Asdrúbal Bentes era acusado de ter trocado votos por cirurgias de esterilização quando disputou a eleição para prefeito de Marabá (PA). Mas esse crime prescreveu porque, devido ao tempo transcorrido entre a denúncia e o julgamento, ele não poderia mais ser punido por essa acusação. Por isso, foi condenado somente por esterilização cirúrgica irregular, crime previsto na lei que trata do planejamento familiar. Em sua defesa, Bentes argumentou que não podia condenado por tal crime porque não é médico.

Nesta quinta, o Supremo considerou os recursos do deputado "protelatórios" e determinou o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados e a expedição do mandado de prisão, a ser cumprido pela Polícia Federal. Depois disso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá ser comunicada para acompanhar o cumprimento da pena em regime aberto, em casa de albergado.

No site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Execuções Penais (VEP) informa que "diante da inexistência de tal estabelecimento [casa de albergado], as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer às determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente". Portanto, após ser preso, Asdrúbal Bentes deverá obter prisão domiciliar.
Esterilização irregular
A lei brasileira determina que as cirurgias de esterilização, com laqueaduras de trompas, só podem ser feitas 60 dias após a paciente tomar a decisão. Esse período serviria para evitar uma decisão precoce.
Segundo a denúncia, entre janeiro e março de 2004, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que elas vendessem seus votos em troca das laqueaduras.
As testemunhas disseram que as mulheres eram levadas no mesmo dia para as cirurgias. Os custos das operações de laqueadura de trompas foram pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ocasião, a defesa do parlamentar negou as acusações e alegou que Bentes não poderia ser condenado por não ser médico.

'Escabroso'
Ao analisar os últimos recursos nesta quinta, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o caso é "escabroso".
"Determino o imediato reconhecimento do trânsito em julgado independentemente da publicação, o lançamento do nome no rol dos culpados, a expedição do mandado de prisão."
O tribunal entendeu que a Câmara dos Deputados deverá ser comunicada "para fins de deliberação para perda de mandato do deputado".
Os ministros discutiram se deveriam tomar providências sobre a perda de mandato, mas entenderam que, conforme discutido no julgamento em 2011, a Câmara deveria apenas ser comunicada.
"Teremos a situação esdrúxula de ter um parlamentar condenado no exercício da função", comentou o ministo Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa também criticou a situação: "São essas incongruências que emanaram do STF nos últimos dois anos."

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