Atendendo recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o prefeito de Marabá, João Salame Neto, decretou na noite desta sexta-feira (7), Situação de Emergência nas áreas atingidas pela enchente dos rios Tocantins e Itacaiúnas. Na manhã de sábado (8), o nível das águas já alcançava 11,8 metros e segundo os técnicos da Defesa Civil, em função das fortes chuvas que caem em toda a bacia hidrográfica, a tendência é que as águas subam ainda mais nas próximas horas.
Ao todo, 340 famílias estão desabrigadas, um contingente estimado em mais de 1.600 pessoas atingidas pela enchente. Apesar de algumas famílias terem procurado casas de parentes, a maioria está alojada nos abrigos construídos pela Prefeitura de Marabá. Equipes da Secretaria de Obras, estão agilizando a construção de mais alojamentos para atender à demanda que deve aumentar. As secretarias de Assistência Social e de Saúde mobilizam-se para também oferecer suporte aos desabrigados.
A assinatura do Decreto 066/2014, que oficializou a situação de emergência facilita a atendimento imediato aos desabrigados uma vez que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e até mesmo a convocação de voluntários para reforçar as ações, além de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.SÃO FÉLIX DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA
Chuvas deixam estradas destruídas e famílias desabrigadas
As chuvas que caíram durante esta semana em São Félix do Xingu, cidade que fica a 1.100km de Belém, deixou centenas de quilômetros de estradas destruídas e milhares de pessoas isoladas nos distritos de Teilandia, Sudoeste e Lindoeste entre outros. Equipes de trabalhadores e maquinários da prefeitura tentam recuperar os trechos inundados e destruídos pelas águas, dos rios Fresco Xingu e seus afluentes.
O nível das águas subiu rapidamente transbordando e destruindo pontes, pontilhões que não suportaram a força das águas. A principal via de acesso da sede do município aos distritos de Taboca, Nereu, Sudoeste e Lindoeste está totalmente intrafegável. Dezenas de pontes e manilhas foram destruídas pelas chuvas causando um prejuízo ainda não calculado pelas autoridades. Equipes da prefeitura e da empresa privada da balsa que realiza o transporte de pessoas e veículos da zona rural para a sede do município sobre os rios Fresco e Xingu, trabalham arduamente para construírem novos portos emergenciais para que a balsa possa transportar os veículos que estão na estrada, aguardando a balsa para serem levados até a cidade.
Três caminhões de combustível aguardam parados na cidade a construção do novo porto de travessia para que possam levar combustível para os distritos e vilas que ainda possuem estradas vicinais em condições de trafegarem. Diante da situação, o prefeito de São Félix do Xingu, João Cleber, decretou estado de emergência no município e já comunicou ao Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Estado para que ajudem no resgate das famílias e avaliem os prejuízos causados pelas chuvas.
O município de São Felix do Xingu possui, segundo o último censo realizado pelo IBGE, cerca de 106 mil habitantes e 84 mil quilômetros quadrados e cerca de 8 mil quilômetros de estradas vicinais que ligam a cidade a várias vilas e distritos do município. Segundo o prefeito João Cleber, cerca de 50% dos habitantes, moram na zona rural de São Felix do Xingu. Com a destruição do porto da balsa da Tancredo, as pessoas que estão ilhadas na estrada vicinal que fica do outro lado da cidade nas margens do rio fresco, estão pagando pela travessia cerca de R$ 25,00 reais, sendo que a travessia de um lado ao outro era de R$ 5,00 reais.
Diante da situação, o prefeito não descarta criar um novo porto, mas próximo do local da estrada onde as voadeiras estão embarcando as pessoas ilhadas para assim diminuir o preço da passagem. Dezenas de lanchas pequenas e barcos se deslocam diariamente até o ponto da estrada tomada pelas águas para transportar pessoas vindas da zona rural à sede do município.
Nos distritos de Sudoeste, Lindoeste e Taboca as saídas que haviam dessas localidades para outros municípios vizinhos estão intrafegáveis restando apenas o porto da Tancredo como saída. Os alimentos e combustível que ainda restam na zona rural começam a serem vendido a peso de ouro.
Desaparecidos - Dois trabalhadores rurais desapareceram durante o período de chuvas em São Félix do Xingu. Antônio Ariudes Arruda, 63 anos e o outro com o prenome de “Jabota” que catavam castanha nas proximidades da aldeia indígena Krimaiti Kayapó estão desaparecido há cerca de oito dias. Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Parauapebas, Policia Civil de São Félix do Xingu e agentes da Funai tentaram na manhã de domingo 9, visitar por terra a área onde os trabalhadores desapareceram mas não conseguiram devido as águas terem coberto a estrada vicinal.
Os bombeiros retornaram da missão e aguardam a liberação de um helicóptero para darem prosseguimento aos trabalhos de tentativa de resgate dos trabalhadores. A Funai descarta qualquer desavença entre índios e estes trabalhadores citando que os índios também estão ajudando nas buscas.
Desabrigados - Cerca de 20 famílias já estão abrigadas em casas de parentes e abrigos da prefeitura. Há famílias que não querem abandonar suas residências mesmo ficando debaixo de água. Uma equipe da prefeitura já realizou várias visitas nas ilhas e áreas próximas a cidade, verificando as condições de ribeirinhos que moram próximos aos rios Xingu e Fresco para fazerem a remoção dessas pessoas para um local seguro. Bairros que ficam nas proximidades dos rios começam a serem inundados e moradores estão buscando abrigo em locais, mas alto da cidade.
NÍVEL DO RIO SOBE E JÁ DESABRIGA MAIS DE 340 FAMÍLIAS EM MARABÁ
Apesar de algumas famílias terem procurado casas de parentes, a maioria está alojada nos abrigos construídos pela Prefeitura.
Atendendo recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o prefeito de Marabá, João Salame Neto, decretou na noite desta sexta-feira (7), Situação de Emergência nas áreas atingidas pela enchente dos rios Tocantins e Itacaiúnas. Na manhã de sábado (8), o nível das águas já alcançava 11,8 metros e segundo os técnicos da Defesa Civil, em função das fortes chuvas que caem em toda a bacia hidrográfica, a tendência é que as águas subam ainda mais nas próximas horas.
Ao todo, 340 famílias estão desabrigadas, um contingente estimado em mais de 1.600 pessoas atingidas pela enchente. Apesar de algumas famílias terem procurado casas de parentes, a maioria está alojada nos abrigos construídos pela Prefeitura de Marabá. Equipes da Secretaria de Obras, estão agilizando a construção de mais alojamentos para atender à demanda que deve aumentar. As secretarias de Assistência Social e de Saúde mobilizam-se para também oferecer suporte aos desabrigados.
A assinatura do Decreto 066/2014, que oficializou a situação de emergência facilita a atendimento imediato aos desabrigados uma vez que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e até mesmo a convocação de voluntários para reforçar as ações, além de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Usando como base legal os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, em caso de risco iminente, pode penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. Podem ainda usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário a respectiva indenização, se houver dano.
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, caso necessário, é possível iniciar processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco. Já o artigo inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, autoriza a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à enchente, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedado prorrogar esses contratos.
Usando como base legal os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, em caso de risco iminente, pode penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. Podem ainda usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário a respectiva indenização, se houver dano.
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, caso necessário, é possível iniciar processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco. Já o artigo inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, autoriza a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à enchente, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedado prorrogar esses contratos.
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