O Ministério
Público do Estado do Pará (MPE), por meio de seu promotor de Justiça Nadilson
Portilho Gomes, ingressou com Ação Civil Pública contra Aldemir Conceição Aires
de Oliveira, ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, por atos de improbidades
administrativas com propósito de responsabilizar o agente causador de danos à
administração pública.
O Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as prestações de contas do exercício
financeiro de 2004, apresentadas por Aldemir de Oliveira, ordenador de despesas
do Fundo Municipal de Saúde na época, por várias irregularidades, tais como:
não recolhimentos das contribuições patronais, Retenção de valores de INSS
descontados dos funcionários, ausências de processos licitatórios, entre
outras.
De acordo
com o relatório do TCM, o ex-prefeito municipal deixou de “apropriar e recolher
o valor de R$ 541.288,83 das obrigações patronais. Todavia, foi constatado
junto ao site do Banco do Brasil que os descontos estão sendo efetuados
diretamente das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.
O promotor
de Justiça Nadilson Portilho afirma ainda que foram verificadas outras
irregularidades, tais como a remessa da prestação de contas (1º, 2º e 3º
quadrimestres) fora do prazo legal; não cumprimento do art. 7º, da Lei n.
9.424/96, dada a aplicação de 48,34% dos recursos do FUNDEF, em gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério.
A diferença
de saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF) é de R$159.928,84. Já a Retenção referente
ao INSS dos funcionários, sem os devidos recolhimentos, é de R$ 144.850,22. A
ausência de processos licitatórios referentes às despesas realizadas no valor
de R$147.500,00 e R$199.500,00, tendo por objeto o transporte de alunos, cujos
credores não foram identificados.
O promotor
de Justiça Nadilson Portilho ressalta que “o ex-prefeito desprezara o trato com
a coisa pública, gerindo o município como algo privado, deixando de observar as
regras aplicáveis ao patrimônio público”. Complementa ainda, afirmando que “as
irregularidades não foram sanadas junto aquele Tribunal pelo réu, o qual também
deixou de pagar o valor fixado de multa pela rejeição das contas, nem mesmo
quis devolver os valores que pagou ilegalmente”.
Pedidos
Dessa forma,
o MPE requer que seja julgado procedente, o reconhecimento da responsabilidade
do ex-prefeito Aldemir Conceição Aires de Oliveira pela violação do princípio
da legalidade e integralidade do patrimônio público que causara lesão ao
erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
individual e ressarcimento integral dos valores percebidos ilegalmente.
Solicita
ainda que seja afastado da função pública, com suspensão dos direitos políticos
de oito a dez anos, além de pagamento de multa civil de até três vezes o valor
do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário