Maior número de inscritos na chamada “lista suja” é do Pará (26,08%), a maioria na região sul e sudeste.
Na mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que promovem trabalho escravo contemporâneo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existem 579 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas. O maior número de inscritos na chamada “lista suja” é do Pará (26,08%), a maioria na região sul e sudeste do Estado. Em Segundo lugar aparece o Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas Gerais (8,12%). Dos 108 novos nomes de empregadores incluídos na lista, seis deles são em Mato Grosso. São duas fazendas de pecuária, uma madeireira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia. Juntas, escravizaram 148 trabalhadores, resgatados durante ações de fiscalização empreendidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Mato Grosso entre 2009 e 2013.
Muitas das operações contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A partir da inclusão de seus nomes na relação, ficam impedidos de fazer contratos com o poder público e têm o crédito restringido por bancos, especialmente os públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A entrada dos empregadores no cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado pelo MTE, em decorrência de ação fiscal que identifica trabalhadores submetidos à escravidão.
As exclusões, por sua vez, derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, para verificar a não reincidência da prática, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos lavrados na ação fiscal. Mato Grosso responde por 65 empregadores na “lista suja”. Para a procuradora-chefe do MPT no estado, Marcela Monteiro Dória, embora haja fiscalização e punição, ainda há um longo caminho a percorrer até que essa prática perversa seja erradicada. “A lista suja é um importante instrumento na luta pelo fim do trabalho escravo, ao lado das condenações trabalhistas e criminais”.
A procuradora destaca que as repercussões sociais e econômicas geradas pela inclusão de empregadores nessa lista demonstram que a sociedade não tolera a prática aviltante aos direitos humanos de submeter um trabalhador a condições degradantes, reafirmando a proteção à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.
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