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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CANDIDATOS AS ELEIÇÕES DE 2014 PODERÃO FAZER PROPAGANDA ELEITORAL A PARTIR DE 6 DE JULHO


Os candidatos a cargos em disputa nas Eleições de 2014 estarão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A medida, prevista na lei das eleições (9.504/97), permite que os concorrentes realizem comícios, utilizem aparelhagem de sonorização fixa e se manifestem com relação à candidatura por meio da internet.
De acordo com decisão do pleno do TSE, proferida em setembro do ano passado, manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de denúncia como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.
 
O candidato, legenda ou coligação que divulgar propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior.
 
Justiça Eleitoral
 
Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.
Com relação às eleições presidenciais, os ministros substitutos do TSE Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, serão responsáveis por analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos.
 
Já a apreciação de processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais ficará a cargo de magistrados auxiliares designados pelos TREs, conforme previsto na lei das eleições. (

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