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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA GRUPO QUE MATOU CRIANÇA EM RITUAL

Vítima teria morrido após sessão de cura e descarrego

As Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória, na sessão desta segunda-feira, 28, para um grupo de cinco pessoas acusadas de envolvimento na morte de uma criança de 9 anos, em junho de 2012, no município de Soure, localizado na ilha do Marajó. A defesa sustentou, entre outros argumentos, falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva.

Segundo os autos, a criança faleceu em consequência de um suposto ritual de cura e descarrego promovido pela própria família, no qual a vítima foi submetida a um banho de ervas misturado a substâncias tóxicas, entre elas o amoníaco. Reações químicas na mistura teriam provocado queimaduras no corpo da criança e, por conseguinte, sua morte.

Ao apreciar o pedido, a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo de Souza, não vislumbrou falta de fundamentação na decisão de primeiro grau que negou pedido de liberdade provisória aos acusados, lembrando que os réus Maria Auxiliadora dos Santos, Edileuza Mamede Felipe, Jurandir Santos dos Santos, Carlos Edinelson Augusto Santos Silva e Maurício Augusto Santos Silva reponderam ao processo presos e apenas aguardam julgamento. A relatora negou o pedido, sendo acompanhada à unanimidade.

Em outra decisão, as Câmaras acompanharam o voto do desembargador Milton Nobre, que julgou improcedente revisão criminal impetrada pela defesa de Jairisson Drago Ribeiro. O réu foi condenado a 4 anos e 2 meses, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal grave, sendo que a defesa pretendia desclassificar o crime para lesão corporal simples e, por consequência, diminuir a pena.

Entretanto, o relator ressaltou que não havia nenhuma irregularidade na dosimetria da pena, julgando improcedente a revisão, sendo acompanhado pelo revisor, desembargador Rômulo Nunes, e pelos demais integrantes das Câmaras.

 

 

 

 

 

 

 

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