As Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória, na sessão
desta segunda-feira, 28, para um grupo de cinco pessoas acusadas de
envolvimento na morte de uma criança de 9 anos, em junho de 2012, no município
de Soure, localizado na ilha do Marajó. A defesa sustentou, entre outros
argumentos, falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva.
Segundo os autos, a criança faleceu em consequência de um suposto ritual
de cura e descarrego promovido pela própria família, no qual a vítima foi submetida
a um banho de ervas misturado a substâncias tóxicas, entre elas o amoníaco.
Reações químicas na mistura teriam provocado queimaduras no corpo da criança e,
por conseguinte, sua morte.
Ao apreciar o pedido, a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo de
Souza, não vislumbrou falta de fundamentação na decisão de primeiro grau que
negou pedido de liberdade provisória aos acusados, lembrando que os réus Maria
Auxiliadora dos Santos, Edileuza Mamede Felipe, Jurandir Santos dos Santos,
Carlos Edinelson Augusto Santos Silva e Maurício Augusto Santos Silva
reponderam ao processo presos e apenas aguardam julgamento. A relatora negou o
pedido, sendo acompanhada à unanimidade.
Em outra decisão, as Câmaras acompanharam o voto do desembargador Milton
Nobre, que julgou improcedente revisão criminal impetrada pela defesa de
Jairisson Drago Ribeiro. O réu foi condenado a 4 anos e 2 meses, em regime
semiaberto, pelo crime de lesão corporal grave, sendo que a defesa pretendia
desclassificar o crime para lesão corporal simples e, por consequência,
diminuir a pena.
Entretanto, o relator ressaltou que não havia nenhuma irregularidade na
dosimetria da pena, julgando improcedente a revisão, sendo acompanhado pelo
revisor, desembargador Rômulo Nunes, e pelos demais integrantes das Câmaras.
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