O Ibama divulgou esta semana o conteúdo da Instrução
Normativa n. 21/2013, que estabelece importantes inovações referentes à
normatização de novos mecanismos incorporados ao sistema Documento de Origem
Florestal (DOF) e a consolidação de orientações para procedimentos e
conceituações. O DOF é a licença obrigatória para transporte e
armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.
A revisão
da norma foi elaborada ao longo do tempo com a contribuição de vários atores.
Participaram ativamente nos trabalhos servidores das Superintendências do
Ibama, das entidades associadas à Associação Brasileira de Entidades Estaduais
de Meio Ambiente (Abema) e das instituições integrantes do Comitê Técnico de
Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal. Fazem parte do Comitê: o
Ministério do Meio Ambiente, Serviço Florestal Brasileiro, Polícia Ambiental de
São Paulo, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República e organizações não governamentais e do setor privado.
Alguns
objetivos importantes alcançados na revisão foram a normatização das novas
funcionalidades implementadas no sistema DOF e dos aprimoramentos pactuados em fóruns
multilaterais como a conceituação de termos técnicos utilizados no âmbito do
DOF. Além da tipificação de situações que implicam irregularidade no uso do
documento de transporte, e a implementação da certificação digital como
condição de acesso ao DOF, visando garantir mais segurança ao sistema.
O
presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, considera que “esse processo de
modernização do DOF é uma resposta aos desafios que o novo Código Florestal
impõe ao Ibama na direção de garantir segurança e transparência na gestão
florestal aos parceiros dos estados e ao setor privado.”Entre as principais
evoluções em relação ao regramento anterior, destacam-se: a inclusão de novos
produtos sob a obrigatoriedade de transporte com utilização do DOF, com o
objetivo de reduzir conflitos na classificação desses produtos. Considerados
acabados para uso final estes produtos se confundem por suas características
físicas, com peças de madeira serrada sujeitas ao controle do Documento.
A
Instrução Normativa também categoriza resíduos da indústria madeireira conforme
a finalidade de uso e critérios para a obtenção de novas peças de madeira a
partir do processamento dos resíduos e prevê procedimento para o caso de doação
de madeira.
Outros
pontos importantes de inovação são a obrigatoriedade de cadastro de veículos
transportadores de cargas para efeito de emissão de DOF; redução geral dos
prazos de validade do DOF, conforme a modalidade de transporte, e previsão de
limites diferenciados conforme os locais de origem e destino. Além da
normatização de procedimentos de suspensão e extensão de validade de DOF e de
procedimentos relativos às operações de importação e exportação de produtos
florestais; alterações nos coeficientes de rendimento volumétrico nas operações
de conversão e aperfeiçoamentos no glossário de produtos florestais, com ênfase
nas dimensões de peças de madeira serrada, reajustadas para corrigir
sobreposições e lacunas.
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