A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento
dos processos dos detentos e é uma das principais causas da superlotação
das prisões brasileiras, atesta relatório preliminar do Grupo de
Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA/ONU), que
realizou visita oficial ao país em março de 2013. A ampliação do número
de defensores públicos está entre as mais frequentes recomendações
feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante os mutirões
carcerários.
A convite do governo brasileiro, integrantes do GTDA estiveram no País
no período de 18 a 28 de março, ocasião em que entrevistaram detentos de
unidades prisionais de Brasília, Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio
de Janeiro e São Paulo. Eles também tiveram audiências com diversas
autoridades estaduais e federais, incluindo representantes do CNJ.
Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal
gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso
impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento
justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria
pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para
defender os detentos”, informa o documento.
Os inspetores da ONU apontam, no documento, que o deficiente acesso dos
detentos à Justiça leva muitos deles, sobretudo os que não podem pagar
por um advogado, a permanecer presos por tempo superior ao necessário.
Foram verificados casos de detenções provisórias que duravam meses, até
anos. “Durante este período, o detento não sabia o que estava
acontecendo com o seu caso”, critica o documento.
Sem isonomia - Segundo o GTDA, a deficiência na
assistência jurídica gratuita é uma das razões para o Brasil registrar
alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), da ordem de 40%
da população carcerária. Além disso, a escassez de defensores impede que
haja isonomia no tratamento aos presos.
“A maioria daqueles que estão nas prisões é de jovens homens negros,
que são de famílias de baixa renda e não podem pagar por advogados
particulares. O grupo de trabalho observou que, em geral, a maioria dos
desfavorecidos no sistema de justiça criminal, incluindo adolescentes e
mulheres, é de pobres e não pode pagar pela defesa legal”, aponta o
relatório.
O GTDA conclui também que os mutirões carcerários do CNJ são
importantes para diagnosticar as deficiências no sistema de Justiça
brasileiro. “O atraso na obtenção de uma ordem judicial para iniciar o
processo foi um tema frequente levantado ao longo da visita. O grupo de
trabalho notou que a libertação em massa de prisioneiros por meio do
Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos é uma evidência de
que o sistema de justiça criminal é severamente deficiente ao prover
assistência legal efetiva e adequada, que poderia ajudar a dar
seguimento aos casos dos detentos”, diz o relatório.
Desprivilegiados - O GTDA informa ter identificado
muitos casos de detentos que, embora com direito a benefícios como
progressão de regime de cumprimento de pena, não podiam desfrutá-los
devido à falta de assistência legal adequada. “A natureza arbitrária
desses casos é posteriormente exemplificada pelo fato de que aqueles
qualificados, para serem libertados ou receberem benefícios, são os
economicamente desprivilegiados, que não conseguem pagar pela
assistência legal para ajudar em seus casos”, observa o documento.
O Grupo de Trabalho da ONU, ao citar as causas da superpopulação
carcerária no Brasil, aponta também o excessivo uso da prisão, a
lentidão na tramitação dos processos judiciais e a baixa aplicação, pelo
Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão e de
penas alternativas.
O Conselho Nacional de Justiça tem feito reiteradas recomendações às
autoridades estaduais com vistas à solução dos mesmos problemas
apontados pelo GTDA. No mutirão carcerário aberto no Amazonas em 17 de
setembro de 2013, o CNJ conseguiu que o governo local anunciasse a
nomeação de 60 novos defensores públicos para atuar no interior
amazonense, que não contava com esse tipo de serviço.
Jorge Vasconcellos Agência CNJ de Notícias
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