A Justiça Federal em Altamira suspendeu o licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, que a mineradora canadense Belo Sun pretendia instalar na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a fazer os estudos de impacto sobre os indígenas da região, que são exigidos por lei e até agora não foram apresentados.
“A
condução do licenciamento ambiental sem a necessária e prévia análise do
componente indígena demonstra grave violação à legislação ambiental e aos
direitos indígenas”, diz a decisão judicial. A liminar determina a suspensão do
licenciamento e a anulação, caso seja expedida, de licença prévia à Belo Sun, “condicionando
o licenciamento à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente do Projeto Volta Grande de Mineração
contemplando o componente indígena, devendo ainda seguir as orientações
contidas no Termo de Referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio
(Funai)”.
Em caso
de descumprimento da decisão, o juiz Sérgio Wolney Guedes determinou multa
diária de R$ 20 mil. A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Pará já se
pronunciou favorável a emitir a licença para o empreendimento sem exigir os
estudos e chegou a colocar o assunto em votação na reunião do Conselho Estadual
do Meio Ambiente (Coema) do último dia 18 de novembro. A representante do
Ministério Público do Estado do Pará (MP), Eliane Moreira, pediu vistas do
processo e o assunto deveria voltar à pauta no próximo dia 2 de dezembro. Com a
decisão judicial, a concessão de qualquer licença para a Belo Sun no Conselho
está proibida.
O projeto
Volta Grande de mineração foi anunciado pelos empreendedores como o maior do
Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente
10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo
canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12
anos, 50 toneladas de ouro com um faturamento de R$ 550 milhões por ano. Essa
semana, após a reunião do Coema, a Belo Sun emitiu um comunicado em seu site
informando aos acionistas que já obtivera votos de 11 dos 13 conselheiros.
Para o
MPF, conceder licença para mais um empreendimento de grave impacto sem conhecer
os impactos aos indígenas é inadmissível, já que as populações da Volta Grande
do Xingu são justamente as que sofrerão o pior impacto da usina de Belo Monte,
que é o desvio de 80% a 90% da água do Xingu para movimentar as turbinas. É um
dano tão severo que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao
conceder a licença para a hidrelétrica estabeleceu um período de seis anos de
testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de
sobreviver à construção da barragem e à seca permanente.
O juiz
federal Sérgio Wolney Guedes concorda com a necessidade de precaução e afirma
em sua decisão que, “em se tratando de direito ambiental, a tutela não se
dirige apenas a casos de ocorrência efetiva do dano, pelo contrário, busca-se
justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano,
evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra,
irreversível”
Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações,
advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e
permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da
licença prévia, a Sema estaria cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos
indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que
deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do
empreendimento”.
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