EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PREFEITURA DE ALTAMIRA TERÁ QUE IMPLANTAR SERVIÇO A DEPENDENTES QUÍMICOS


De acordo com o Conselho Tutelar do município a maior incidência é a de uso de crack

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou, na sexta feira, 8, a implantação, em Altamira, de Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e drogas (CAPS ad). A determinação acata pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por seus promotores de justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Luciano Augusto Araújo da Costa. A decisão é da juíza de direito Cristina Sandoval Collyer, datada de 23 de outubro. 

O aumento da demanda de atendimento a usuários de álcool e drogas em Altamira é fato comprovado. O Conselho Tutelar local informou ao MP que a maior ocorrência é a dependência de substância entorpecente, principalmente crack. Em 2010 foram identificados 26 casos; em 2011, 69; em 2012, 148; e até junho de 2013 foram identificados 57 casos.

A ação foi ajuizada pelo MP contra o município em outubro deste ano, pleiteando a determinação antecipada de parte da tutela pretendida. A juíza acatou e expediu liminar determinando que o município, no prazo de 45 dias, comprove o encaminhamento por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de ofício ao Ministério da Saúde, solicitando incentivo para a implantação ou construção do centro em Altamira, com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde do Pará. A multa por descumprimento é de R$ 1000,00 diários.  

O envio da solicitação de recursos ao Ministério da Saúde é o primeiro passo para a deflagração do procedimento de implantação do CAPS ad. O valor é de R$ 50 mil, conforme a Portaria GM-MS nº 1455/2003. A solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:  Projeto terapêutico do serviço; cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima; termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até três meses após o recebimento do incentivo financeiro; proposta técnica de aplicação dos recursos.

Ao ajuizar a ação, o MP considerou que o município não possui programa de prevenção ao uso de drogas, tratamento, reabilitação e reinserção social dos usuários, o que ensejou a instauração de inquérito civil para apurar a situação dos doentes mentais submetidos a tratamento pelo Centro de Apoio Psicossocial (CAPS), e a não implantação de um CAPS ad, específico para atendimento a usuários de álcool e drogas. Esclarece a ação que o CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes, dependência de álcool ou drogas e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária.

Ao final da ação o MP requer a procedência dos pedidos,  condenando o município nas seguintes obrigações de fazer, no prazo de 180 dias: implantar e fazer funcionar um CAPS ad, para acompanhamento e tratamento de usuários de álcool e drogas, nos termos da legislação vigente; contratar uma equipe profissional composta por um médico psiquiátrica, um enfermeiro com formação em saúde mental, quatro profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; seis profissionais de nível médio e um médico clínico geral.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário