Caso as decisões da liminar sejam descumpridas, a Justiça estabelece multa diária no valor de cinco mil reais,
A juíza Tarcila Maria Souza de Campos, deferiu pedido de tutela antecipada em ação civil, requerida pelo Ministério Público do Estado contra as Centrais Elétricas do Pará, em virtude das constantes interrupções de energia elétrica nos municípios de Óbidos e Curuá.
De acordo com o MP as interrupções no fornecimento de serviço de energia elétrica, de quatro a cinco vezes por dia, vêm causando sérios danos à população das cidades de Óbidos e Curuá, bem como às instituições bancárias.
Segundo as informações constantes na Açãp, a empresa concessionária de energia elétrica afirmou já haver feito os reparos necessários, assim como garantiram que são inexistentes as interrupções. No entanto, o que se verifica, é que a má qualidade dos serviços prestados persiste e torna-se pública e notória quando é alvo de diversas matérias jornalísticas registradas tanto em jornais impressos, como em portais, na internet.
Após analisar as denúncias feitas pelo MP, a Justiça deferiu com antecipação de tutela que as Centrais Elétricas do Pará realize, no prazo máximo de 30 dias, o fornecimento de energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua para os municípios de Óbidos e Curuá.
O MP pede requer ainda que sejam feitos, dentro do mesmo prazo, os reparos necessários para se ajustar dentro dos parâmetros que constam no parecer técnico. Caso as decisões da liminar sejam descumpridas, a Justiça estabelece multa diária no valor de cinco mil reais, até o limite de um milhão de reais, que serão revestidas em prol de investimentos na rede elétrica do município de Óbidos, cujos recursos serão administrados pelo Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário