Os pecuaristas Egton de Oliveira Pajaro Júnior,
Fábio José Felice Pajaro, Claúdio Roberto Felice Pajaro e João Batista Rodrigues,
sócios da Fazenda Eldorado, no Pará, terão que pagar a quantia de R$ 300 mil
como indenização por dano moral coletivo pela prática de trabalho em condições
análogas à de escravo. O acordo foi firmado neste mês de novembro em audiência
entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, e os
réus na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado.
Em maio do ano passado, 12 pessoas foram resgatadas
da fazenda em condições degradantes de trabalho e vida. Segundo o relatório do
Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que coordenou a operação a pedido do MPT,
os trabalhadores foram encontrados alojados em barracões insalubres de madeira,
sem proteção contra chuvas e animais peçonhentos, sem água potável nem
banheiros, bem como outras graves irregularidades.
Há sete anos, uma fiscalização encontrou caso
semelhante de exploração na mesma Fazenda Eldorado. Na época, após ação
ajuizada pelo MPT em Marabá, os empresários pagaram indenização por dano moral
coletivo e assinaram Termo de Ajuste de Conduta com o MPT se comprometendo a
regularizar as relações e o meio ambiente de trabalho na fazenda. Como
reincidiram na prática, foi ajuizada nova ação civil pública em 2013 na Justiça
do Trabalho contra os irmãos Pajaro e João Batista Rodrigues.
No acordo feito em audiência no dia 12 deste mês,
os réus e o MPT conciliaram o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo
no valor de R$ 300 mil reais, dividido em 4 parcelas que deverão ser pagas até
2015. Os pecuaristas também deverão cumprir uma série de obrigações de fazer e
não fazer na fazenda, dentre elas disponibilizar locais para refeição e
instalações sanitárias aos trabalhadores; água potável e fresca em quantidade
suficiente; garantir a todos os empregados o pagamento de salário-mínimo ou o piso
da categoria; repouso semanal remunerado e; fornecer, gratuitamente,
equipamentos de proteção individual. A multa por infringir as obrigações é de
R$ 25.000 por item, e R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.
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