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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

FAZENDEIROS CONDENADOS A PAGAR 300 MIL POR PRÁTICA DE TRABALHO ESCRAVO

Valor será pago em quatro parcelas e foi acordado em audiência com o MPT em Marabá

Os pecuaristas Egton de Oliveira Pajaro Júnior, Fábio José Felice Pajaro, Claúdio Roberto Felice Pajaro e João Batista Rodrigues,  sócios da Fazenda Eldorado, no Pará, terão que pagar a quantia de R$ 300 mil como indenização por dano moral coletivo pela prática de trabalho em condições análogas à de escravo. O acordo foi firmado neste mês de novembro em audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, e os réus na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado.

 

Em maio do ano passado, 12 pessoas foram resgatadas da fazenda em condições degradantes de trabalho e vida. Segundo o relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que coordenou a operação a pedido do MPT, os trabalhadores foram encontrados alojados em barracões insalubres de madeira, sem proteção contra chuvas e animais peçonhentos, sem água potável nem banheiros, bem como outras graves irregularidades.

 

Há sete anos, uma fiscalização encontrou caso semelhante de exploração na mesma Fazenda Eldorado. Na época, após ação ajuizada pelo MPT em Marabá, os empresários pagaram indenização por dano moral coletivo e assinaram Termo de Ajuste de Conduta com o MPT se comprometendo a regularizar as relações e o meio ambiente de trabalho na fazenda. Como reincidiram na prática, foi ajuizada nova ação civil pública em 2013 na Justiça do Trabalho contra os irmãos Pajaro e João Batista Rodrigues.

 

No acordo feito em audiência no dia 12 deste mês, os réus e o MPT conciliaram o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais, dividido em 4 parcelas que deverão ser pagas até 2015. Os pecuaristas também deverão cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer na fazenda, dentre elas disponibilizar locais para refeição e instalações sanitárias aos trabalhadores; água potável e fresca em quantidade suficiente; garantir a todos os empregados o pagamento de salário-mínimo ou o piso da categoria; repouso semanal remunerado e; fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual. A multa por infringir as obrigações é de R$ 25.000 por item, e R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.

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