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sexta-feira, 1 de abril de 2016
MPF AJUIZA AÇÕES CONTRA DANOS AMBIENTAIS DE R$ 44 MILHÕES NA REGIÃO DE ALTAMIRA
MPF ajuíza ações contra danos ambientais de R$ 44 milhões na região de AltamiraAções pedem que a Justiça determine a suspensão dos danos, aplicação de multa, recuperação da flora e fauna e demolição de edificações irregulares, entre outras punições
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça 19 ações por danos ambientais na região de Altamira, no sudoeste do Pará. As ações relatam o desmate ou impedimento da regeneração de 3,8 mil hectares, equivalente a um prejuízo total de R$ 44,2 milhões.
As ações foram ajuizadas entre fevereiro e março deste ano e pedem que a Justiça Federal em Altamira determine a suspensão imediata dos danos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil aplicada a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.
“A destruição comprovada da floresta amazônica, patrimônio nacional nos termos do art. 225, §4º, da Constituição da República, aniquilou a função ecológica e ambiental desempenhada pela área degradada, em detrimento da sadia qualidade de vida da coletividade”, afirma o MPF.
O MPF também pede que a Justiça obrigue os responsáveis a recuperarem integralmente as áreas desflorestadas. A recuperação deve ser feita de acordo com instruções e cronograma estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme o caso.
Outra demanda do MPF nas ações é que os proprietários dos imóveis fiquem obrigados a apresentarem à Justiça, a cada seis meses, laudos de comprovação do atendimento ao plano de recuperação das áreas, aprovados pelo órgão ambiental competente.
Segundo o MPF, “nenhuma ação de recuperação poderá ser executada segundo o livre arbítrio dos réus, pois imperiosa se faz a avaliação prévia pelo órgão ambiental competente, a fim de se verificar a eficácia das medidas propostas, bem como sua adequação às necessidades ambientais, evitando-se, assim, que ações sem o devido estudo agravem ainda mais a situação da área degradada”.
Demais punições – Além da recomposição da floresta, o MPF pede que seja determinada a reintrodução de espécies de fauna afetadas, e que a obrigação judicial de reparação dos danos ambientais seja registrada na matrícula dos imóveis rurais.
Os responsáveis pelos danos ambientais também devem ser condenados à perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e na perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público, pede o MPF.
Os acusados devem ser obrigados, ainda, a demolirem as edificações construídas em áreas irregulares e a removerem os materiais resultantes da demolição, pedem as ações. Nos casos em que os trabalhos de demolição gerarem custos para a administração pública, os acusados devem ficar obrigados a ressarcir esses prejuízos.
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