A Justiça
Federal suspendeu dois contratos que permitiam a exploração madeireira da
floresta nacional (flona) do Crepori, no sudoeste do Pará. A suspensão será
mantida até a elaboração de estudo antropológico que defina as características
dos povos existentes na floresta. A decisão liminar (urgente) é do juiz federal
em Itaituba, Paulo César Moy Anaisse, e foi publicada no último dia 14. Para o
juiz federal, são necessários estudos técnicos mais aprofundados para verificar
se as comunidades localizadas na floresta são ou não tradicionais.
Caso ficar
comprovado que áreas da flona são ocupadas por indígenas, ribeirinhos ou outras
comunidades tradicionais, essas áreas não poderão fazer parte da concessão
florestal promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Dados e
perícia apresentados no processo indicam que é possível que populações
encontradas na flona possam ser consideradas tradicionais. "Ainda que não
se considere o laudo pericial realizado como definitivo a confirmar a
tradicionalidade das comunidades locais e o impacto a ser causado pela
concessão, haveria a necessidade, outrossim, de análise mais extensiva e
minuciosa da questão", diz trecho da decisão. "O que ocorreu,
todavia, foi o sobrepujamento do referido documento e a temerária concessão de
exploração florestal, em possível detrimento dos direitos das comunidades
locais, habitantes que retiram da floresta seu sustento e dedicam a ela sua
forma de viver", alerta o juiz federal.
A decisão
também destaca que, caso comprovada a existência de povos indígenas na
localidade, deve-se proceder à consulta prévia dessa população para que se
possa, posteriormente, apreciar a concessão da exploração ambiental da área.
A ação do
Ministério Público Federal (MPF) em Itaituba em defesa das comunidades
tradicionais foi ajuizada em 2014, e já alertava que a exploração madeireira
feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
Em 2015 o
MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande
movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada
de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. Essas informações levaram
procuradores da República a encaminhar pedido à Justiça em outubro do ano
passado para que fossem analisados os pedidos urgentes da ação. “A inicial [da
ação do MPF] já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de
concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades
encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o
modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado à Justiça em 2015.
“Apesar da
resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há
evidente ocupação do povo Munduruku na área da flona Crepori, sendo que tais
áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade [ribeirinha] e pelo povo
Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas
passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração
de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a
flona, a menos de dois km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção
ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169
da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.
Processo n°
2375-31.2014.4.01.3908 - Justiça Federal em Itaituba (PA)
Agora vai dar. Vem um fdp de um alienado(a) do Rio Grande do Sul, sobrevoa a area, olha pra baixo e diz que é população tradicional e suspende tudo, mais uma area de trra improdutiva no Pará, e o Jatene com seus miquinhos (Sidnei Rosa, Adnam, Justiniano e outros) batem palma pra tudo.
ResponderExcluirViva o Pará, vivo os bichos, abaixo o homem.