Dia 05 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput). Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução nº 20.166/1998).
O eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida também só tem até 05 de maio para solicitar sua transferência para seção
eleitoral especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução-TSE nº
21.008/2002, art. 2º).
Nenhum comentário:
Postar um comentário