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sexta-feira, 8 de abril de 2016

ELEIÇÕES 2016 : ELEITOR TERÁ ATÉ 05 DE MAIO PARA TRANSFERIR DOMICÍLIO ELEITORAL



Dia 05 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput). Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução nº 20.166/1998).

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida  também só tem até 05 de maio  para solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).

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