“Conforme os movimentos sociais
tinham previsto e denunciado em nota pública, divulgada no último dia 04 de
abril, os fazendeiros João David de Melo, Evandro Marcolino Caixeta e o gerente
Domingos Bibiano, acusados de serem os mandantes e intermediário da morte do
sindicalista JOSÉ PINHEIRO LIMA, CLEONICE CAMPOS LIMA (esposa) e SAMUEL CAMPOS LIMA (15 anos), foram todos
absolvidos pelo tribunal do júri realizado em Marabá, encerrado no dia de
ontem.
A decisão dos Movimentos Sociais e
dos familiares de não participarem do julgamento, foi uma forma de protesto contra o Tribunal de
Justiça e o juiz Murilo Lemos Simão que decidiram pela realização do julgamento
em Marabá. O Ministério Público e os advogados assistentes de acuação da CPT e
da SDDH, requereram o Desaforamento do júri de Marabá para a capital. De acordo com o MP e a Assistência, o
julgamento não poderia ocorrer em Marabá, devido ao poder econômico dos
acusados e as influencias políticas que exercem na região. Fato que poderia
influenciar na decisão dos jurados comprometendo a imparcialidade necessária e
exigida pelo Código de Processo Penal. Em sua manifestação o Juiz Murilo
insistiu que o julgamento deveria ser realizado em Marabá. Em decisão publicada
no dia 22/01/2016 os desembargadores definiram então que o julgamento fosse
realizado em Marabá. Para os Movimentos Sociais e familiares, trata-se de um
retrocesso da justiça paraense, pois, esse foi o primeiro caso envolvendo
fazendeiros como mandantes de crimes no campo em que o pedido de desaforamento
do julgamento para a capital tenha sido
negado pelo TJPA.
Em um plenário composto apenas por
empresários de Marabá, com ausência dos familiares e da maioria das testemunhas
de acusação, a defesa não teve dificuldades para a conseguir a absolvição de
todos os acusados. Esse é o segundo caso de absolvição de mandantes de crimes
em julgamento ocorrido em Marabá, sob a presidência do juiz Murilo Lemos. O
magistrado tem se destacado nos vários processos de crimes no campo que preside
por posições claramente contrárias ás vítimas e favoráveis aos fazendeiros.
Razões que já levaram os movimentos sociais e a Ouvidoria Agrária Nacional a
questionarem sua atuação, nesses processos, perante a presidência do TJPA.
A Assistência de acusação irá
recorrer da decisão do conselho de sentença que absolveu os acusados, por
entender que a decisão afronta as provas produzidas no curso da ação e que
incrimina os mandantes e intermediários. A CPT e a SDDH irão encaminhar o caso
para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com pedido de
responsabilização do Estado brasileiro em razão da não punição dos responsáveis
pelos crimes.
Esse é mais um caso que alimenta a
alta estatística de impunidade no campo no Pará. De acordo com levantamento feito pela CPT, em
846 assassinatos de trabalhadores rurais ocorridos no período de 1980 a 2014 no
Estado do Pará, apenas 293 resultou em um inquérito policial ou ação penal,
muitos inclusive, já prescritos pelo decurso do tempo. Isso quer dizer que,
65,36% dos assassinatos no campo no período sequer foram investigados. Os dados
mostraram ainda que dos 293 assassinatos investigados, em apenas 62 (21,16%) deles os processos foram
concluídos com o julgamento de algum responsável pelo crime. Sendo que, dos
casos julgados, 14 mandantes foram condenados e 03 absolvidos, 29 executores e
intermediários foram condenados e 148[1] absolvidos. Os dados mostram a
ineficiência dos órgãos de segurança pública, responsáveis pelas investigações
e do Poder Judiciário responsável pela condução das ações penais.
Marabá, 08 de abril de 2016
FETAGRI SUDESTE/CPT MARABÁ/STR
MARABÁ/ SDDH e FAMILIARES DAS VÍTIMAS
Infelizmente, vemos hoje em dia no País, um grupo de "bandidos" apelidados por uma administração corrupta (PT) de movimentos socieais.
ResponderExcluirPara estes não tem leis, não tem princípio, não tem limites, tudo podem, tudo é certo, desde que eles sejam os atores.
Carregar armas, matar animais, silvestres ou domesticados, tudo é valido.Matam bois nas fazendas, caçam, pescam, sim, porque se as armas que carregam não são para atirar em pessoas, como as usam?
É hora de pronunciar. O nosso código penal, deixou a cargo da sociedade onde vivem os envolvidos julgarem os casos nela ocorridos. Somente quem mora em Marabá, conhece o histórico dos acusados e das vítimas. Assim, é hora de parar com besteirol, com falácias, e a sindrome de hipossuficiência que toma conta desses "bandidos" que auto se denominam de membros de movimentos sociais, em querer a todo custo, mudar o rumo do histórico do direito.
Se os acusados foram absolvidos, algo está por detrás do crime. E isso cabe a comunidade de Marabá dizer, e não aqueles que desconhecem completamente a história real, a situação fática para fazer um julgamento. Isso tem um nome, isso é um oportunismo, um desrespeito, à Democracia e ao Estado de Direito. As leis são para todos.
É hora de encarar com seriedade essas posições, deixar de lado esse achismo da perseguição. O que está ocorrendo hoje a nível nacional é um bom exemplo. Criticam os grampos, mais não falam dos ilícitos cometidos pela nossa ilustre PRESIDENTA. Os fins não justificam os meios, no entanto, por questão de foro intimo deveriam os atores envolvidos pedirem desculpas a nação pela inconsequencia que seus atos causaram na economia e na vida das pessoas.
Chega de hipocrisia.