EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

sábado, 30 de julho de 2016

ITAITUBA : PT DECIDE APOIAR REELEIÇÃO DA PREFEITA ELIENE NUNES

PT desiste de candidatura própria em Itaituba para apoiar reeleição da prefeita Eliene Nunes, Eliene Nunes e Davi Menezes

O PT em Itaituba deu dois recuos e, por decisão da maioria, decidiu apoiar a reeleição da prefeita Eliene Nunes. Primeiro recuo: lançamento de candidatura própria, através do empresário Davi Menezes, que se filiou ao partido em fevereiro deste ano, com aval, inclusive, do senador Paulo Rocha.

Segundo recuo: apoio à candidatura de Valmir Climaco, do PMDB, que estava no script como o plano B. Ontem à noite, a cúpula petista bateu o martelo: por 11 votos a 9, decidiu fechar aliança com PSD, da atual gestora itaitubense.

No município, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), existem 75.439 eleitores aptos a votarem na eleição deste ano, sendo 51% homens e 48% mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARAGOMINAS: QUATRO FREIRAS ACUSADAS DE MAUS TRATOS COM IDOSOS SÃO AFASTADAS DE ABRIGO

Emília Estevam dos Santos, Rosalva Cardoso Pinheiro, Marlene Olanda de Souza e Marcilene dos Santos Sousa têm 24h para retirar seus pertences pessoais do abrigo e deixar o local, com multa diária de R$ 1 mil caso descumpram a decisão.

Quatro feiras suspeitas de praticar maus-tratos a idosos abrigados na Casa São Vicente de Paulo, localizado em Paragominas, foram afastadas da administração da instituição. O afastamento foi determinado pelo juiz Wander Luís Bernardo, da 2ª vara cível e empresarial de Paragominas, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que inspecionou o abrigo e identificou condições inadequadas de higiene, apropriação de dinheiro indevido, restrição de alimentos, dentre outras situações que violam o Estatuto do Idoso.

A decisão do juiz, tomada nesta sexta-feira (29), afasta da administração da Casa São Vicente de Paulo as freiras Emília Estevam dos Santos, Rosalva Cardoso Pinheiro, Marlene Olanda de Souza e Marcilene dos Santos Sousa. Elas têm 24h para retirar seus pertences pessoais do abrigo e deixar o local, com multa diária de R$ 1 mil caso descumpram a decisão.

Filial do Abrigo João de Deus, a Casa São Vicente de Paulo está localizada na rua Niterói, na região Jardim Bela Vista, em Paragominas, e abriga atualmente 22 idosos. Após receber denúncia de maus-tratos aos idosos, o promotor Reginaldo Álvares, titular da Promotoria de Justiça do município, inspecionou o local e constatou irregularidades graves, como a restrição à alimentação. A última refeição é servida às 17h.

“O alimento é igual para todos, sem distinguir se possuem hipertensão ou diabetes. É estarrecedor que os idosos fiquem desde as 17h de um dia até o dia seguinte sem nenhuma alimentação”, argumentou o promotor na ação proposta à Justiça. A cozinha é precária. A panela de pressão não possui tampa, não há lixeiras e nem materiais de limpeza.

O promotor ainda identificou que um cuidador trabalha no local no horário reduzido de 8h às 17h, deixando os idosos sozinhos a partir de então. As roupas utilizadas pelos idosos, fruto de doação, costumavam ser vendidas pelas freiras em uma loja vizinha ao abrigo. A área externa, que poderia servir como espaço para lazer, concentra lixo e tem forte cheiro de urina. Também não há assistência médica frequente e nem atividades com os abrigados, que ficam ociosos.

A inspeção ainda constatou que as freiras ameaçavam despejar os idosos que denunciassem os maus-tratos. As missionárias proibiram visitas aos abrigados aos finais de semana. Idosos relataram ao promotor que as freiras retinham integralmente o benefício social pago aos abrigados, que deveriam receber 30% do valor.

As condições inadequadas foram confirmadas por fiscais do Conselho Municipal de Assistência e pela assistente social Zuleide Queiroz, que também vistoriaram o abrigo.

Além de acatar o pedido do promotor Reginaldo Álvares para afastar as quatro freiras da administração do abrigo, a Justiça deferiu a solicitação do MPPA e notificou a matriz Abrigo João de Deus a adotar as providências necessárias para o ininterrupto funcionamento da Casa São Vicente de Paulo, considerando que os idosos permanecem no local e necessitam de cuidados imediatos.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

ITAITUBA : VALMIR CLIMACO INGRESSA COM AÇÕES NA JUSTIÇA TENTANDO INTIMIDAR E CALAR BLOG DO EVANDRO CORRÊA

O madeireiro Valmir Climaco de Aguiar, que responde a um rosário de processos em todas as esferas judiciais ( municipal, estadual e federal), acusado da prática de vários crimes, ingressou no Tribunal de Justiça em Belém com duas ações contra O BLOG DO EVANDRO CORRÊA.

Até o presente momento ainda não fui citado formalmente das ações, tomando conhecimento das mesmas através do site do Tribunal de Justiça do Pará.

Nas ações, Valmir Climaco e o advogado Mailton Marcelo Ferreira, querem ser indenizados por suposta calunia postada no BLOG.

Aos meus leitores, quero deixar bem claro que continuarei denunciando os coronéis de plantão, que continuam vivendo na idade da pedra e querem ressuscitar os temíveis tempos dos porões da ditadura.

Quem me conhece sabe que sou itaitubense de alma e coração e que JAMAIS ME CURVAREI a truculência e ignorância de CLIMACOS da vida. ELE QUE ME AGUARDE. Nos próximos dias, vou começar a contar aqui no BLOG a história desse sujeito, que aliás já deveria estar na cadeia a muito tempo. ITAITUBA NÃO MERECE ESSE TIPO DE GENTE !!!

 

VITÓRIA NA JUSTIÇA : JUIZA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO MOVIDA POR PROMOTORA CONTRA O BLOG DO EVANDRO CORRÊA

Maria Vitorino Gadelha invocou “Lei de Segurança Nacional” para prende, injustamente, acusados de participação no quebra-quebra na prefeitura de Ulianópolis.

A juíza Patrícia de Oliveira Sá Moreira, Titular da 6a Vara do Juizado Especial Cível em Belém, julgou IMPROCEDENTE uma Ação movida pela promotora de justiça Maria Vitorino Gadelha contra a O BLOG DO EVANDRO CORRÊA e o GOOGLE. Na ação, Gadelha afirma que foi ultrajada pelo BLOG e exigia reparação pelos “danos”, com pedido de indenização. LEIA ABAIXO A ÌNTEGRA DA DECISÂO DA JUÍZA :

Trata-se de pedido de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por danos morais movida pelo requerente contra os requeridos em razão de matérias que atentariam contra sua honra requerendo a retirada dos artigos da Internet.

Aduz a promovente ter seu nome achincalhado em blog da internet escrito pelo primeiro promovido em portal mantido pelo segundo promovido. Aduz ter tido sua honra e dignidade atingida em razão das críticas ofensivas apresentadas naquele texto.

Por fim, requer a retirada das matérias tidas por atentatórias à sua honra bem como indenização pelos danos morais suportados. Em contestação, o primeiro promovido informa ter usado de seu direito de liberdade de expressão e informação para apresentar fatos posteriormente confirmados pelo Tribunal de Justiça. Ressalta não haver qualquer conduta ofensiva à honra ou intimidade da promovente, razão pela qual requer a improcedência da ação.

O segundo promovido pugna pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva bem como apega-se à licitude do conteúdo para justificar o pedido de improcedência da ação.

Eis o breve relatório.

Antes do mérito, forçosa a apreciação das preliminares. O segundo promovido apresenta preliminar de ilegitimidade passiva sob a justificativa de não ser o autor dos textos tidos por infamantes. Aduz ser de inteira responsabilidade do autor do blog o conteúdo por este disponibilizado não podendo ser demandado por matéria que não tivera ingerência sendo sua função tão somente o armazenamento deste conteúdo junto a rede mundial de computadores. Não merece provimento tal preliminar. Ainda que posteriormente venha a ser reconhecida possível afastamento de responsabilidade pelo conteúdo, é inegável que só se tem acesso ao texto on line em razão dos serviços prestados pelo promovido, motivo pelo qual sua legitimidade para manter-se no pólo passivo do processo é inconteste.

Num primeiro plano, convém analisar a responsabilização dos provedores de conteúdo frente ao controle prévio do conteúdo a ser postado. O posicionamento jurisprudencial têm-se mostrado firme no sentido de limitar a responsabilização dos provedores de conteúdo quando da negativa de remoção de matérias ou postagens que tenha sido notificada como ofensiva. Tal visão tem sido partilhada inclusive pelos tribunais superiores pátrios:

Assim, no caso em comento, partiria da promovente a notificação ao provedor de conteúdo a intenção de ver removida as postagens que entende por ofensiva para, só então, buscar a responsabilização deste pela possível manutenção da postagem ou matéria.

Em não havendo menção à tal notificação no processo, resta a este juízo reconhecer a ausência de responsabilidade do segundo promovido na manutenção do conteúdo acessível via internet não podendo este responder por possíveis injúrias ou outro dano à imagem proferidas por terceiros.

Quanto as matérias, a prima facie, aparentam ser de cunho jornalístico não distorcendo ou alterando fatos, tão somente citando-os e apresentando juízo de valor em termos que, embora críticos, não excedem seu direito. Não há ânimo ofensivo ou excessivamente crítico nas matérias e postagens publicadas mas, tão somente, a análise dos fatos e críticas sob o ponto de vista do autor do texto.

A promovente, tendo em vista o exercício do cargo público e sua função, é fonte de notícia das mais diversas formas sendo personagem importante em diversos momentos, gerando evidente interesse jornalístico envolvendo seu nome e função pública, sendo certo que o jornalista mal intencionado responderá penal e civilmente por possíveis excessos ou inverdades que forem publicadas. Não é o caso.

Em que pese os termos críticos que fora dado à ação da promotoria, não vislumbro excesso indenizável a ser considerado. Assim, não vislumbro ofensa passível de indenização a ser concedida. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para, em consequência, julgar extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, I do CPC.

Sem custas ou honorários por incabíveis nos termos do art. 55, da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Belém, 04 de julho de 2016.

PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA

Juíza de Direito Titular da 6a Vara do Juizado Especial Cível

ELEIÇÕES 2016: PROPAGANDA NO RADIO E TV TERÁ APENAS 35 DIAS



A campanha eleitoral este ano foi reduzida de 90 para 45 dias. Com carros volantes, campanhas de rua, o período abre a 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, para o primeiro turno.

As convenções partidárias, prazo rolando desde 20 de julho, podem ser realizadas até 5 de agosto. O dia 15 de agosto é a data limite para que os partidos registrem os seus candidatos nos cartórios eleitorais.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

ITAITUBA : MORTE DE CINCO ASSALTANTE EM CONFRONTO COM A POLÍCIA É DESTAQUE NA IMPRENSA ESTADUAL













Cinco homens foram mortos em troca de tiros com a Polícia Militar ontem de manhã em Itaituba, município localizado no sudoeste do Estado, a 1.626 quilômetros de Belém. Outro integrante do bando foi preso momentos antes do tiroteio. Segundo informações iniciais, a quadrilha estava envolvida em diversos crimes na região, principalmente assaltos a negociantes de ouro. Eles teriam roubado dois quilos de ouro de uma empresa especializada em transportar o metal.



Após investigações, a polícia chegou até um homem de prenome David, mais conhecido como “Deca”. Ele é apontado como a pessoa responsável por fazer todo o levantamento logístico para que a quadrilha cometesse os crimes. Em depoimento, David revelou aos policiais a localização do restante do bando. Uma equipe comandada pelo tenente Renato, junto com policiais do Grupamento Tático Operacional, se deslocou até o esconderijo dos acusados, na estrada do Jacarezinho. 

 Chegando ao local, por volta das 6 horas, as guarnições policiais se aproximaram da casa e os criminosos reagiram atirando. A polícia então revidou e, na troca de tiros, os cinco suspeitos foram baleados e não resistiram aos ferimentos. Os nomes deles não foram divulgados pelas autoridades. De acordo com levantamentos preliminares, entre os acusados estava o homem conhecido apenas como “Sabotagem”, que era foragido do Centro de Recuperação de Itaituba (CRI), onde cumpria pena pelos crimes de assalto e latrocínio (roubo seguido de morte). O primeiro preso, “Deca”, permanece à disposição da Justiça. Natural de Itaituba, ele responde ainda pelo crime de tráfico de drogas.

REDENÇÃO : DOIS CORPOS ENCONTRADOS EM PORTA-MALAS DE CARRO INCENDIADO



Cadáveres foram levados para o IML de Marabá, que tentará identificar os mesmos por arcada dentária.

Um carro incendiado foi encontrado nesta quarta-feira (27), no quilômetro 85 da PA-287, entre os municípios de Conceição do Araguaia e Redenção, sul do Pará. Ao verificar o veículo, a polícia encontrou dois corpos carbonizados, no porta malas. As vítimas ainda não foram indentificadas.

Segundo as investigações, pela numeração do chassi do carro, foi possível indentificar que o registro é de Brasilía. A remoção dos corpos foi feita nesta tarde, por uma equipe do Instituto Médico Legal de Marabá, que fará exames nas arcadas dentárias das vítimas. A Polícia Civil investiga o caso.

terça-feira, 26 de julho de 2016

CANDIDATOS A PREFEITO DE ULIANÓPOLIS SÓ PODERÃO GASTAR R$ 243 MIL NA CAMPANHA. CANDIDATOS A VEREADOR SOMENTE R$ 10,803 REAIS.



Concorrentes ao executivo municipal só poderão contratar 174 pessoas. Candidatos a vereador apenas 87.

A nova Lei Eleitoral está tirando o sono de muitos candidatos em todo o Brasil. No quesito limite de gastos, por exemplo, a Lei será impiedosa com aqueles que deitam e rolam comprando voto de eleitor incauto. Em Ulianópolis, município com 17.401 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, candidatos a prefeito não poderão gerar gastos de campanha que ultrapassem a cifra de R$ 243.777,83. ( DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). Os pretendentes ao executivo também só poderão contratar 174 pessoas. Já os candidatos a vereador só poderão contratar 87 pessoas e gastar apenas R$ 10.803 reais. Em Paragominas, cidade que conta hoje com 67. 945 eleitores, candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 267,790. 00 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS),podendo contratar até 338 pessoas. Vereadores poderão gastar pouco mais de R$ 29 mil reais e poderão contratar até 169 pessoas.
Em IPIXUNA DO PARÁ, com 19.755 ELEITORES, candidatos a prefeito poderão gastar 163 mil reais e contratar 198 pessoas. Vereadores poderão gastar R$ 10 mil reais e contratar 99 pessoas. Em MÃE DO RIO, com 24.882 ELEITORES, candidatos a prefeito poderão gastar R$ 213 mil reais e contratar até 249 pessoas. Candidatos a vereador poderão gastar pouco mais de R$ 10 mil reais e contratar até o limite de 125 pessoas.  

TSE DIVULGA LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO.



Nos municípios menores, candidatos a prefeito não poderão gastar pouco mais de R$ 108 mil reais. Vereadores de municípios nanicos só poderão gastar R$ 10 mil em campanha.

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.

Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

PSB LANÇA A CANDIDATURA DE JOZÉ CARLOS ZAVARIZE A PREFEITO DE ULIANÓPOLIS

Uma grande festa popular realizada na manhã de sábado, 23, marcou o lançamento da candidatura de José Carlos Zavarize a prefeito de Ulianópolis. O vice é Mariano Spindola, que foi candidato a vice na eleição passada.  Simpatizantes, correligionários e autoridades municipais e estaduais participaram do evento. O deputado estadual Sidney Rosa falou ao Blog sobre o lançamento da candidatura de José Carlos, que lidera, com folga, todas as pesquisas de intenção de voto realizadas em Ulianópolis. “ Estamos iniciando uma caminhada vitoriosa. Ulianópolis precisa voltar a crescer e sair de uma realidade de inanição e mais de 20 anos de atraso. Esse caminho , com certeza, é o Zé Carlos”. Pontuou Rosa.

O vereador Wando Zavarize também falou sobre o início da campanha. “Hoje é um dia de festa. Nosso município vai voltar a se desenvolver, gerar emprego e renda”. Disse Wando.  A servidora pública Alcedina Veloso também manifestou sua alegria durante a convenção. “ Hoje é um dia importante para Ulianópolis. O Zé Carlos é o candidato mais preparado e o mais querido pela população”. Ponderou.

“ Vamos caminhar juntos rumo a vitória”. Disse o ex-secretário de Meio Ambiente Paulo César Fachetti.

Os demais candidatos a prefeito, em tese Neusa Pinheiro e Kelly Destro, tem até o dia 31 para realizar suas convenções.  

ASSASSINOS DE EX-PREFEITO DE RIO MARIA SERÃO JULGADOS EM BELÉM

As Câmaras Criminais Reunidas deferiram, na sessão desta segunda-feira, 25, o pedido para transferir de Rio Maria para Marabá, o julgamento de Velusiano Mendes de Abreu, Gisvaldo Gratão e José Gilmar Gratão. Os réus são acusados do homicídio de Agemiro Gomes da Silva, 54 anos, ocorrido em 9 de agosto de 2008, quando a vítima era candidata pelo PMDB, a prefeito do município.

 

Gisvaldo Gratão era presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na época do crime. O juiz da Comarca de Rio Maria alegou que o deferimento era necessário para garantir a imparcialidade do júri, tendo em vista que os réus exercem forte influência política na região.

 

O relator do pedido, o desembargador Maírton Marques Carneiro, acolheu os argumentos, sendo acompanhado à unanimidade pelos integrantes das Câmaras.

 

Em apreciação a um pedido de habeas corpus, o desembargador Milton Nobre, manteve a prisão preventiva de Edvaldo Sobreira, acusado de roubo. Segundo os autos, em abril de 2015, ele assaltou uma farmácia em Capanema, de onde subtraiu 108 aparelhos celulares e R$ 106 de renda. Antes de fugir, ainda fez o funcionário lhe fornecer a farda para que saísse sem ser notado.

 

O relator do HC negou que o decreto de prisão preventiva estivesse sem fundamento e, consequentemente, provocando constrangimento ilegal ao réu. O desembargador ressaltou que a prisão era necessária para garantir a ordem pública. O voto foi acompanhado à unanimidade.

 

As Câmaras apreciaram 26 feitos na sessão desta segunda-feira, que foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes

DEPUTADO FEDERAL CRITICA JUDICIÁRIO PARAENSE POR PRISÃO DE VEREADOR E AFASTAMENTO DE PREFEITO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DIVULGA NOTA DE APOIO AO JUIZ DE MARABÁ

A Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os juízes estaduais, por meio de seu presidente, vem externar irrestrito apoio e solidariedade ao magistrado César Leandro Pinto Machado, que responde pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, acerca das insinuações assacadas pelo Deputado Federal Beto Salame, em manifestação sobre os acontecimentos judiciais naquela cidade.

O legislador federal, aparentemente divorciado de qualquer conhecimento técnico, questiona dois atos perpetrados pelo magistrado: a) o afastamento do gestor municipal em ação de improbidade, irmão do Deputado; b) a prisão do servidor público Pedro Souza. Ataca, ainda, o Egrégio Tribunal de Justiça quando afirma que Desembargadores se esquivam de decidir.

A atitude do Deputado Federal mostra o quanto vivemos tempos de assombro com a política brasileira: sua nota não tem qualquer conteúdo aproveitável para a discussão na esfera jurídica democrática. É verborragia de esperneio e ofende à magistratura paraense sem precedentes, no tocante ao relacionamento entre os poderes. Tal manifestação de um membro do legislativo ao Judiciário é inédita e mostra rancor e desconhecimento dos meandros dos processos.

O associado Cesar Leandro vem demonstrando coragem e independência na condução dos processos na Comarca de Marabá, que, como todos sabem, é uma sede historicamente conhecida pela dificuldades no exercício da judicância. Forças poderosas sempre tentaram calar a magistratura e repulsar juízes que não se calam diante de pressões.

 

Quem não entende a força da magistratura, realmente não vai compreender decisões de afastamento de prefeito e prisão de vereador. O nobre Deputado Federal deve aprender que se tratam de feitos conduzidos com imparcialidade e sem temor de inconformismos dados na base da “carteirada”.

 

Diferentemente de negar a Justiça, aplicá-la indistintamente mostra à sociedade que ela pode confiar nos seus juízes, pois não nos rendemos ao que outrora imperava nos rincões mais afastados: a lei do silêncio e do medo contra os “donos do poder”.

 

As decisões proferidas em Marabá se sujeitam ao duplo grau de jurisdição e não representam qualquer perseguição. Ao contrário, são resultado de um amadurecimento democrático que descortina que ocupantes de cargos públicos não são soberanos ou déspotas: devem prestar contas diuturnamente de seus atos, seja quem for.

 

A AMEPA, mais uma vez, como tem feito a cada ataque à magistratura estadual paraense, faz a defesa de seus associados e atuará para evitar que pessoas divorciadas de conhecimento de causa maculem a honra de magistrados.

 

Belém, 23 de julho de 2016

 

HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA

 Presidente da AMEPA

 

Veja o que disse o deputado, que gerou a nota da AMEPA:

JUSTIÇA PRA QUEM PRECISA!!!!

Na qualidade de deputado federal eleito para defender os interesses da minha região e, especialmente, da nossa Marabá, e ainda lutar pela justiça e pela supremacia do Império da Lei, uma vez que também sou advogado, venho repudiar publicamente a prisão do professor Pedro Souza, nesta quinta-feira, dia 21 de julho.

 

 

Esse infeliz acontecimento nos leva a refletir sobre o fato de o professor Pedro ter sido condenado sem ao menos ter sido julgado; e enviado para o cárcere sem que tenha cometido crime que mereça tal punição.

 

Tudo nos leva a crer que o professor Pedro Souza, assim como meu irmão, o prefeito afastado João Salame, estejam sendo neste momento vítimas de perseguição por onde deveria haver Justiça!!!

 

Em três anos e meio, a prefeitura executou mais de 400 obras que melhoraram a qualidade de vida da população na Educação, na Saúde, na Infraestrutura, nos Esportes, na Assistência Social, na Agricultura, entre outros. Obras que promoveram uma verdadeira inversão de prioridades, olhando mais para os bairros mais distantes do centro da cidade. Definitivamente uma prefeitura que pela primeira vez olha com atenção para os que mais precisam.

Mas, por isso mesmo, por ter feito mais obras nesse curto espaço de tempo, do que em 20 anos, mais do que qualquer prefeito já fez, ele está sendo perseguido politicamente, e o Poder Judiciário que agora pune Pedro Souza, sendo usado pra isso, quando procrastina uma decisão cujo objetivo claro é deixar João fora da corrida eleitoral deste ano.

 

Vários recursos contra a decisão de afastamento de João Salame foram apresentados ao Tribunal de Justiça do Estado e o que se vê são Desembargadores pedindo licenças ou se esquivando de darem uma Decisão judicial.

Porque será????

Rogo a Deus que meu amigo Pedro Souza não seja mais uma vítima do que acontece no submundo de um lugar onde deveríamos contar com a Justiça.

Prendê-lo por estar exercendo a função de vereador, conferida pelo povo, sendo q a decisão inicial era de afastamento das atividades de Secretário de Educação, foge do bom senso.

Uma perseguição movida por aqueles que querem se apoderar a qualquer custo de Marabá, para mais uma vez deixá-la mergulhado no atraso em que se encontrava quatro anos atrás.

Aos que utilizam da judicialização nefasta para tirar vantagens em razão de grupos políticos, a nossa resposta será denunciar toda forma de perseguição e utilização indevida da Justiça!!!

 

Dep. Beto Salame
 Via página pessoal no Facebook

VEREADOR DE MARABÁ É PRESO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

No dia 4 de maio passado, o juiz da 3a Vara Cível Empresarial decretou o afastamento dos cargos por 180 dias do prefeito do município, João Salame Neto, da secretária de Assistência Social, Adnancy Rosa de Miranda, do secretário de Saúde, Nagib Mutran Neto, do secretário de Educação, o vereador Pedro Ribeiro de Souza, e do secretário de Finanças, Pedro Rodrigues Lima, acusando-o de reter o desconto dos servidores ao Instituto Previdenciário do município – Ipasemar.

 Hoje, 21, estava marcada a Audiência de Instrução e Julgamento do caso. O vereador Nagib Mutran não compareceu e deve ser julgado à revelia. Já ao prefeito afastado João Salame Neto, em virtude das prerrogativas da lei, foi concedida a escolha de três datas para que ele se apresente ao juízo (08-16 ou 26 de agosto).

 

Terminada a audiência, o juiz César Leandro Pinto Machado, deu voz de prisão ao vereador Pedro Ribeiro de Souza (foto). É que quando do afastamento pelo juiz ficou determinado que nenhum dos acusados poderia ocupar cargo público. Acontece que Pedro Souza, que é sargento reformado do Exército Brasileiro, reassumiu sua vaga na Câmara Municipal de Marabá 15 dias após ser afastado do cargo de secretário de Educação do município de Marabá. O representante do Ministério Público na Comarca, Julio César Costa, então, pediu a prisão do vereador justificando que o mesmo havia descumprido uma determinação judicial, o que foi acatado pelo magistrado.

 

Pedro Souza foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Marabá e posteriormente para o Instituto Renato Chaves, onde se submeteu ao exame de corpo de delito. O vereador está recolhido no quartel da 23ª Brigada de Infantaria de Selva à disposição da justiça.

 

Defesa contesta prisão

 

O advogado do vereador Pedro Souza, Odilon Vieira Neto, impetrou na tarde desta quinta-feira (21), no Fórum de Marabá, pedido de relaxamento de prisão preventiva contra o professor Pedro Souza, vereador da Câmara Municipal e ex-secretário municipal de Educação, decretada pelo juiz César Leandro Pinto Machado, respondendo pela 3ª Vara Cível Empresarial de Marabá, que, em sua justificativa, afirmou que Souza não poderia ter assumido o mandato de vereador após ter sido afastado do cargo de secretário.

 

Odilon Neto entende que a decisão do juiz, emitida em 4 de maio deste ano, em momento algum cita que Pedro não pode assumir a vereança, diz apenas que ele fica impedido de assumir qualquer cargo na administração municipal. Ou seja, não fala em mandato legislativo. O defensor afirma ainda que o juiz também, em momento algum, enviou comunicado à Presidência da Câmara Municipal orientando para que Pedro Souza não retomasse o mandato de vereador.

 

Odilon diz também que, de outra parte, tomou conhecimento de parecer existente na Câmara Municipal, o qual autoriza a posse de Pedro ao cargo de vereador e que esse ato não afronta a decisão do juiz César Leandro Pinto Machado. Por fim, o advogado afirma que Souza continua com os direitos políticos intactos e que espera que se faça justiça ao vereador e que ele seja libertado ainda nas próximas 24 horas

QUATRO MORTOS NO RETORNO DO FERIADO



Apesar do fluxo de veículos ter sido menor neste domingo (24), se comprados aos finais de semanas anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou três acidentes na BR-316.

Por volta de 21h, no km 22, a 300 metros do distrito de Mosqueiro, o motociclista perdeu o controle do veiculo e caiu. Thiago Oliveira, 30 anos, teve fratura na costela. A esposa dele, que estava na garupa, também sofreu fratura e foi atendida pelo Samu. No entanto, o socorro demorou 45 minutos para chegar. A demora para o atendimento das vítimas também causou umcongestionamento de mais de 2 quilômetros, já que a pista precisou ser parcialmente interditada.

Na mesma noite, foram registrados outros dois acidentes sem vítimas perto de Marituba. Um adolescente, sem carteira de habilitação, provocou uma batida. Outra colisão foi provocada porque o motorista estava sob efeito de álcool.

 

CARROS FICARAM ATOLADOS NA PRAIA DE SALINÓPOLIS


Dois carros ficaram atolados em uma área da praia do Atalaia, no município de
Salinópolis, na região nordeste do Pará. Segundo o Corpo de Bombeiros, o caso ocorreu no sábado (23) e apenas um dos veículos já foi retirado do local.

Os veículos estavam em uma área em que não há cobertura dos bombeiros, afastada do centro da praia. Com a subida da maré, os veículos ficaram atolados e quando os bombeiros chegaram ao local, os veículos já haviam sido cobertos pela água do mar.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

INTERINO SE LICENCIA E JUIZA ASSUME PREFEITURA DE MARABÁ

O prefeito interino de Marabá, Luis Carlos Pies, enviou ontem um ofício a Câmara de vereadores solicitando seu afastamento do cargo pelo período de cinco dias, de 20 a 25 de julho. Com o pedido de licença, para tratamento de saúde, a juíza de direito Maria Aldeci assumiu ontem o comando do Executivo. Luiz Carlos oficiou pedido anexando atestado médico. Nesse período, será submetido a exames.

Luiz Carlos ocupa interinamente a prefeitura de Marabá, diante do afastamento do prefeito João Salame. O parlamentar não aceitou assumir a chefia do Executivo para não se tornar inelegível à disputa da reeleição legislativa.

Na linha sucessória, o vereador Miguel Gomes Filho é quem deveria ocupar o cargo. Restou à juíza Maria Aldeci  de Sousa Pissolati ocupar o Executivo. O vice prefeito assumiu a prefeito depois da justiça afastar do cargo o titular, João Salame Neto, por conta de dividas milionárias do município com o Ipasemar (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Marabá) .

 

 

TROTE DE BOMBA ASSUSTA PASSAGEIROS E ATRASA DECOLAGEM DE AVIÃO DA GOL NO AEROPORTO DE BELÉM



Um voo da companhia aérea Gol atrasou a decolagem por cerca de meia hora na madrugada desta quarta-feira (20), no aeroporto de Belém. A companhia recebeu uma denúncia de ameaça de bomba na aeronave. A Polícia Federal foi comunicada e detectou que a queixa era um trote.

De acordo com o PF, uma criança fez a ligação e foi identificada. Ela e a mãe foram impedidas de viajar. O voo seguiu normalmente, com destino a São Paulo, fazendo conexão no Rio de Janeiro. A criança com a mãe prestaram depoimento na PF do aeroporto e foram liberadas. As duas são naturais de Rondon do Pará, sudeste do estado.

A GOL informou em nota, que seguiu todos os protocolos de segurança conforme a legislação e as normas do setor, colaborando com as autoridades responsáveis até esclarecer que a ameaça era falsa.  A companhia ainda lamentou o desconforto causado aos clientes, mas ressaltou que as medidas tomadas, ainda que tenham gerado atrasos na operação, visam a segurança de todos.

Aeroportos

 Desde a última segunda-feira (18), medidas mais rigorosas de segurança começaram a valer nos aeroportos brasileiros. Entre as novas medidas está a possibilidade de revista física em todos os passageiros; a obrigação de retirar da bagagem computadores portáteis e dispositivos eletrônicos, além da inspeção das bagagens de mão, mesmo depois de passar pelo raio-x. Medidas passaram a valer devido a proximidade do Jogos Olímpicos que serão realizados no Rio de Janeiro.

terça-feira, 19 de julho de 2016

ULIANÓPOLIS : TRAMA DE ASSASSINATO ENVOLVE PESSOAS INFLUENTES E MUITA CONHECIDAS NA CIDADE



Tomei conhecimento e publicarei esta semana uma trama digna de filmes policias envolvendo pessoas muito conhecidas da política de Ulianópolis. Durante todo o dia de hoje tentei levantar informações mais profundas sobre o caso, uma vez que a história, por si só, vai balançar os alicerces do município.

O episódio envolve diretamente duas mulheres muito influentes em Ulianópolis, sendo que as mesmas, juntamente com uma terceira pessoa, contrataram um pistoleiro para executar  um desafeto, também muito conhecido na cidade. O serviço só não foi efetivado pela interferência de um quinto envolvido ( também bastante conhecido), que revelou todo o plano a vítima e pagou todas as despesas para o pistoleiro retornar ao se Estado de origem. 

Confesso que mesmo com toda a minha experiência acumulada nos mais de 20 anos de jornalismo, nunca imaginaria que a situação em Ulianópolis chegaria a tal ponto. A história, dada a riqueza de detalhes, e a fidedignidade da fonte, poderia gerar uma tragédia na cidade, por conta da evidência dos personagens envolvidos. Estou apurando a fundo o caso, e como sempre fiz, vou publicar tudo aqui no Blog nos próximos dias.

ULIANÓPOLIS : VEREADORA MARTA RESENDE É DEFENESTRADA DO PTB. VEREADORA WANIA PODERÁ SER A VICE DE NEUSA PINHEIRO. KELLY DESTRO ENSAIA DOBRADINHA COM ADVOGADO DA CÂMARA. SUELY RESENDE NÃO SERÁ CANDIDATA



José Carlos Zavarize, do PSB, (líder absoluto em todas as pesquisas) deverá ter como vice o vereador Pedro Nilson. Já a prefeita Neusa Pinheiro, ( que registra uma das maiores rejeições da história do município, deverá ter como vice a vereadora Wania ou a pastora Luciana. A terceira chapa, (ainda não confirmada) tem como cabeça de chapa Kely Destro, ( na lanterna das intenções de voto), que está ensaiando uma dobradinha com o advogado Walter Almeida ( quase um suicídio político).

Em uma semana decisiva para a política nacional, face as convenções municipais que ocorrerão este mês em todo o Brasil, em Ulianópolis, o quadro político começa a tomar corpo, com algumas chapas pré-definidas : José Carlos Zavarize, do PSB, (líder absoluto em todas as pesquisas) deverá ter como vice o vereador Pedro Nilson. Já a prefeita Neusa Pinheiro, ( que registra uma das maiores rejeições da história do município, deverá ter como vice a vereadora Wania ou a pastora Luciana. A terceira chapa, (ainda não confirmada) tem como cabeça de chapa Kely Destro, ( na lanterna das intenções de voto), que está ensaiando uma dobradinha com o advogado Walter Almeida ( quase um suicídio político). Suely Resende, deixou raivosos os cardeais do PSDB, uma vez que, apesar de ter prometido que sairia candidata a prefeita, caiu na real com os números das pesquisas e, ao que tudo indica, resolveu cuidar da própria vida. No entanto, caros leitores, como em política nada é absoluto e tudo é relativo, muita coisa ainda pode acontecer até o dia 30 de julho. Na dança das cadeiras, a mais prejudicada é a vereadora Marta Resende, que levou bola nas costas por parte do deputado federal Josué Bengtson, que praticamente entregou o partido nas mãos da vereadora Wânia, que deverá ser a vice de Neusa Pinheiro. Com efeito, Marta Resende fica sem palanque e literalmente em um "mato sem cachorro". Aguardemos os próximos capítulos.

JUIZA DO RIO DE JANEIRO MANDA BLOQUEAR O WHATSAPP EM TODO O BRASIL




A decisão tomada pela juíza Daniela Barbosa manda as operadoras suspenderem o acesso imediatamente.
 


A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil; veja reportagem da GloboNews no vídeo acima. Uma notificação foi enviada para as empresas de telefonia após o Facebook se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.

A decisão tomada pela juíza Daniela Barbosa manda as operadoras suspenderem o acesso imediatamente. Segundo a GloboNews, as provedoras de conexão foram notificadas da decisão por volta das 11h30.

O Facebook informou que não vai se manifestar e a assessoria do Whatsapp disse que não tem ainda uma posição sobre a decisão. Esta é a quarta vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao aplicativo no Brasil.

O Sindicato das Operadoras de Telecomunicações (Sinditelebrasil) informou que ainda não tem informações sobre o caso. Procuradas pelo G1, Claro, Vivo e Tim afirmam que ficaram sabendo do bloqueio pela imprensa e ainda não possuem um posicionamento.

 

'Impossibilidades técnicas'

 Segundo Barbosa, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. A juíza acrescentou que a empresa respondeu através de e-mail, em inglês, "como se esta fosse a língua oficial deste país" e tratou o Brasil "como uma republiqueta". O Whatsapp diz não cumprir a decisão "por impossibilidades técnicas".

O bloqueio anterior do Whatsapp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.

Bloqueio em maio

 A investigação que culminou no bloqueio em maio foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu em novembro de 2015 que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. As informações desse processo corriam em segredo de Justiça.

Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas às trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao Facebook. A empresa não cumpriu a decisão.

JUSTIÇA x WHATSAPP

Veja casos em que app foi bloqueado

4º bloqueio: 19/7/16

3º bloqueio: 2/5/16

2º bloqueio: 16/12/15

1º bloqueio: 25/2/15