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segunda-feira, 25 de julho de 2016

VEREADOR DE MARABÁ É PRESO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

No dia 4 de maio passado, o juiz da 3a Vara Cível Empresarial decretou o afastamento dos cargos por 180 dias do prefeito do município, João Salame Neto, da secretária de Assistência Social, Adnancy Rosa de Miranda, do secretário de Saúde, Nagib Mutran Neto, do secretário de Educação, o vereador Pedro Ribeiro de Souza, e do secretário de Finanças, Pedro Rodrigues Lima, acusando-o de reter o desconto dos servidores ao Instituto Previdenciário do município – Ipasemar.

 Hoje, 21, estava marcada a Audiência de Instrução e Julgamento do caso. O vereador Nagib Mutran não compareceu e deve ser julgado à revelia. Já ao prefeito afastado João Salame Neto, em virtude das prerrogativas da lei, foi concedida a escolha de três datas para que ele se apresente ao juízo (08-16 ou 26 de agosto).

 

Terminada a audiência, o juiz César Leandro Pinto Machado, deu voz de prisão ao vereador Pedro Ribeiro de Souza (foto). É que quando do afastamento pelo juiz ficou determinado que nenhum dos acusados poderia ocupar cargo público. Acontece que Pedro Souza, que é sargento reformado do Exército Brasileiro, reassumiu sua vaga na Câmara Municipal de Marabá 15 dias após ser afastado do cargo de secretário de Educação do município de Marabá. O representante do Ministério Público na Comarca, Julio César Costa, então, pediu a prisão do vereador justificando que o mesmo havia descumprido uma determinação judicial, o que foi acatado pelo magistrado.

 

Pedro Souza foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Marabá e posteriormente para o Instituto Renato Chaves, onde se submeteu ao exame de corpo de delito. O vereador está recolhido no quartel da 23ª Brigada de Infantaria de Selva à disposição da justiça.

 

Defesa contesta prisão

 

O advogado do vereador Pedro Souza, Odilon Vieira Neto, impetrou na tarde desta quinta-feira (21), no Fórum de Marabá, pedido de relaxamento de prisão preventiva contra o professor Pedro Souza, vereador da Câmara Municipal e ex-secretário municipal de Educação, decretada pelo juiz César Leandro Pinto Machado, respondendo pela 3ª Vara Cível Empresarial de Marabá, que, em sua justificativa, afirmou que Souza não poderia ter assumido o mandato de vereador após ter sido afastado do cargo de secretário.

 

Odilon Neto entende que a decisão do juiz, emitida em 4 de maio deste ano, em momento algum cita que Pedro não pode assumir a vereança, diz apenas que ele fica impedido de assumir qualquer cargo na administração municipal. Ou seja, não fala em mandato legislativo. O defensor afirma ainda que o juiz também, em momento algum, enviou comunicado à Presidência da Câmara Municipal orientando para que Pedro Souza não retomasse o mandato de vereador.

 

Odilon diz também que, de outra parte, tomou conhecimento de parecer existente na Câmara Municipal, o qual autoriza a posse de Pedro ao cargo de vereador e que esse ato não afronta a decisão do juiz César Leandro Pinto Machado. Por fim, o advogado afirma que Souza continua com os direitos políticos intactos e que espera que se faça justiça ao vereador e que ele seja libertado ainda nas próximas 24 horas

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