EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quarta-feira, 13 de julho de 2016

IGARAPÉ-MIRI : TRIBUNAL NEGA LIBERDADE A ENVOLVIDOS EM GRUPO DE EXTERMINIO

Ex-prefeito Ailson Santa Maria, o "Pé-de-Boto", teria criado o grupo de extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos licitatórios para enriquecimento pessoal.

Seis acusados de integrarem associação criminosa e grupo de extermínio no Município de Igarapé Miri tiveram os pedidos de liberdade provisória negados pelas Câmaras Criminais Reunidas. Em habeas corpus relatados pelos desembargadores Rômulo Nunes e Maria Edwiges Lobato, os acusados alegaram constrangimento ilegal por excesso de prazo além de desnecessidade de decretação da prisão. No entanto, os relatores entenderam estarem presentes os requisitos necessários que fundamentam a preventiva, considerando a gravidade dos crimes e também a segurança da instrução criminal, que ainda está em fase de desenvolvimento.

Ruzol Gonçalves Neto, Rafael da Silva Neto, Sílvio André Alves de Sousa, Everaldo Lobato Vinagre (pacientes no habeas corpus relatado pelo desembargador Rômulo Nunes), Rivadávia Alves dos Santos e Edson Carlos Souza (pacientes no habeas corpus relatado pela desembargadora Maria Edwiges), e outras seis pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de prática de vários crimes como participação em organização criminosa, tentativa de homicídio, homicídio consumado em atividade de extermínio, ameaça e denunciação caluniosa, que teriam iniciado ainda em 2012, quando era candidato ao cargo de prefeito de Igarapé- Miri Ailson Santa Maria do Amaral, que seria, conforme a denúncia do MP, o líder do suposto grupo criminoso.

As prisões ocorreram na operação Falso Patuá, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil em setembro de 2014, quando também foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão. Conforme as investigações, Ailson teria criado o grupo de extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos licitatórios para enriquecimento pessoal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário