EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

segunda-feira, 11 de julho de 2016

TRACUATEUA : JUIZ AUTORIZOU BUSCA E APREENSÃO EM 18 IMÓVEIS

Com o objetivo de investigar a prática criminosa de fraude em procedimentos licitatórios no município de Tracuateua, o juiz Rômulo de Souto Crasto Leite, que atualmente responde pela Vara Criminal de Bragança e 1ª Vara Cível, deferiu pedido do Ministério Público para a expedição de mandados de busca e apreensão em 18 imóveis dos municípios de Tracuateua (incluindo Prefeitura e Secretarias de Saúde e Educação), Ananindeua, Capanema, Santa Isabel, Belém e Bragança. A operação foi deflagrada na  quinta-feira, 7.

Segundo o Ministério Público, após a instauração de procedimento investigatório, em 18 de fevereiro de 2016, foi constatada a falta de transparências nas contas públicas do município, assim como a ocorrência de fraudes em procedimentos licitatórios nos anos de 2013 a 2015. A denúncia foi embasada ainda por documento apresentado pelo “Movimento pela Ética Tracauteua pede Respeito”, que informava a existência de “fortes indícios de que a empresa Brasmar a Galdinho estariam sendo beneficiadas nas licitações”.

Um exemplo das movimentações suspeitas foi a forma como algumas empresas foram convidadas a participar do processo licitatório. “O Ministério Público alega que não existe qualquer fundamentação para embasar o convite às empresas participantes e não outras, sobretudo levando em consideração que as empresas participantes são de outros municípios e sequer vizinhos a Tracuateua, o que ensejava a necessidade ainda maior de fundamentar a razão pelas quais estas empresas foram convidadas e não outras”, explica o magistrado em sua decisão.

O juiz esclareceu ainda que “a medida objetiva identificar a autoria dos delitos de fraude a licitação, formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, a fim de que os crimes sejam elucidados, com a consequente identificação de seus autores e das práticas ilícitas”.

Na ação, policiais civis tiveram autorização para apreender dados contábeis, incluindo, notas fiscais, contratos, cheques, recibos, livros fiscais e contábeis, fotos, anotações, agendas. Ainda deverão ser apreendidos computadores, CDs, HDs, disquetes, CPUs, notebooks, aparelhos celulares, chips de telefone celular e todo e qualquer material que sirva a investigação criminal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário