Segundo o
Ministério Público, após a instauração de procedimento investigatório, em 18 de
fevereiro de 2016, foi constatada a falta de transparências nas contas públicas
do município, assim como a ocorrência de fraudes em procedimentos licitatórios
nos anos de 2013 a 2015. A denúncia foi embasada ainda por documento
apresentado pelo “Movimento pela Ética Tracauteua pede Respeito”, que informava
a existência de “fortes indícios de que a empresa Brasmar a Galdinho estariam
sendo beneficiadas nas licitações”.
Um exemplo
das movimentações suspeitas foi a forma como algumas empresas foram convidadas
a participar do processo licitatório. “O Ministério Público alega que não
existe qualquer fundamentação para embasar o convite às empresas participantes
e não outras, sobretudo levando em consideração que as empresas participantes
são de outros municípios e sequer vizinhos a Tracuateua, o que ensejava a
necessidade ainda maior de fundamentar a razão pelas quais estas empresas foram
convidadas e não outras”, explica o magistrado em sua decisão.
O juiz
esclareceu ainda que “a medida objetiva identificar a autoria dos delitos de
fraude a licitação, formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, a fim
de que os crimes sejam elucidados, com a consequente identificação de seus
autores e das práticas ilícitas”.
Na ação,
policiais civis tiveram autorização para apreender dados contábeis, incluindo,
notas fiscais, contratos, cheques, recibos, livros fiscais e contábeis, fotos,
anotações, agendas. Ainda deverão ser apreendidos computadores, CDs, HDs,
disquetes, CPUs, notebooks, aparelhos celulares, chips de telefone celular e
todo e qualquer material que sirva a investigação criminal.
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