Gisvaldo
Gratão era presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na época do crime. O
juiz da Comarca de Rio Maria alegou que o deferimento era necessário para
garantir a imparcialidade do júri, tendo em vista que os réus exercem forte
influência política na região.
O relator do
pedido, o desembargador Maírton Marques Carneiro, acolheu os argumentos, sendo
acompanhado à unanimidade pelos integrantes das Câmaras.
Em
apreciação a um pedido de habeas corpus, o desembargador Milton Nobre, manteve
a prisão preventiva de Edvaldo Sobreira, acusado de roubo. Segundo os autos, em
abril de 2015, ele assaltou uma farmácia em Capanema, de onde subtraiu 108
aparelhos celulares e R$ 106 de renda. Antes de fugir, ainda fez o funcionário
lhe fornecer a farda para que saísse sem ser notado.
O relator do
HC negou que o decreto de prisão preventiva estivesse sem fundamento e,
consequentemente, provocando constrangimento ilegal ao réu. O desembargador
ressaltou que a prisão era necessária para garantir a ordem pública. O voto foi
acompanhado à unanimidade.
As Câmaras
apreciaram 26 feitos na sessão desta segunda-feira, que foi presidida pelo
desembargador Ricardo Nunes
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