A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por unanimidade, julgou pela desaprovação de contas prestadas por quatro diretórios estaduais de partidos políticos referentes à arrecadação e gastos de recursos nas campanhas realizadas nas Eleições Gerais de 2014. As decisões foram proferidas na Sessão de Julgamento na sexta-feira (08) e publicadas nesta quarta-feira (13) no Diário da Justiça Eleitoral.
Os Juízes Membros do TRE-PA acompanharam o voto da relatora dos processos, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que baseou as decisões no art.54, III, da Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas das Eleições de 2014. De acordo com o referido artigo, a Justiça Eleitoral decidirá “pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade”.
Foram identificadas irregularidades como, por exemplo: omissão das doações estimáveis em dinheiro; inconsistências nas transferências diretas e informações dos outros beneficiários; omissão de registro de doações a outros prestadores; e ausência de comprovante de despesa paga após a eleição.
Com a desaprovação das contas de campanha, foi determinada a suspensão do recebimento das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, por três meses, no caso das agremiações políticas, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido da República (PR) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), e por dois meses, no caso do Partido Pátria Livre (PPL).
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