Nos municípios menores, candidatos a prefeito não poderão gastar pouco mais de R$ 108 mil reais. Vereadores de municípios nanicos só poderão gastar R$ 10 mil em campanha.
Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
(DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme
previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).Após publicação dos valores
preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o
parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de
atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde
ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até
10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$
10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de
8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho
de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei
nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo
com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito
está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324
eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade
poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será
de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794
municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo
de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus
(AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara
Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O
piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$
10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para
contratação de pessoal
A Reforma
Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta
ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades
de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com
o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a
Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para
fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são
incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio
administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar
nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior
número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São
Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já
para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de
Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas
para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.
Os
candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem
959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas
para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.
Evandro somos da família do Adriano e do João, corpos que foram encontrados carbonizados na br, por favor retire a foto dos dois corpos.
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