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terça-feira, 19 de julho de 2016

ACUSADA DE TRIPLO HOMICÍDIO SERÁ JULGADA EM REDENÇÃO


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Pública, por suposto motivo de ciúmes, a acusada assassinou sua companheira, Rosilene dos Santos, e os filhos desta, Leonardo Santos de Araújo, 9 anos, e Amanda Vitória Vieira, de apenas um ano e oito meses de idade, a golpes de machado e enforcamento.

O julgamento de Joana D'Arc Medeiros de Farias, acusada de triplo homicídio, será na Comarca de Redenção. Em decisão unânime, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido de desaforamento do processo para outra comarca, feito pela defesa sob a justificativa de possível parcialidade dos jurados quando da sessão de júri popular. Conforme o entendimento da relatora do pedido de transferência do processo, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, não há nos autos motivos que amparem o desaforamento do julgamento, nem indícios que coloquem em dúvida a necessária imparcialidade dos jurados. A relatora levou em consideração a manifestação do Juízo de Redenção, que foi contrária à transferência do processo.
 


Joana D'Arc responde a processo criminal por triplo homicídio, ocorrido em dezembro de 2014 na localidade conhecida como Projeto Cumaru, distante a cerca de 30 quilômetros da cidade de Cumaru do Norte, município que está sob a jurisdição da Comarca de Redenção. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Pública, por suposto motivo de ciúmes, a acusada assassinou sua companheira, Rosilene dos Santos, e os filhos desta, Leonardo Santos de Araújo, 9 anos, e Amanda Vitória Vieira, de apenas um ano e oito meses de idade, a golpes de machado e enforcamento. No momento do crime, as crianças estariam dormindo.

 

Bragança - Também foi negado pedido de liberdade provisória em habeas corpus ao réu José Valdir dos Santos, acusado de atropelar e matar, em fevereiro deste ano, no Município de Bragança, a vítima Alícia Gonçalves. Conforme a defesa do acusado, a decisão do Juízo de Bragança que converteu a prisão em flagrante em preventiva não estaria devidamente fundamentada. No entanto, no entendimento do relator do habeas corpus, desembargador Rômulo Nunes, a decretação da medida preventiva deve ser mantida por atender todos os requisitos legais, uma vez que o réu foi denunciado pela prática de crime de homicídio simples na condução de veículo automotor, sob o feito de substância alcoólica, devendo-se manter a custódia para a aplicação da lei penal.

 

De acordo com depoimentos de testemunhas, o acusado teria acelerado o veículo para tentar se livrar da vítima que estava pendurada na porta do caminhão, e estaria dirigindo em “zig zag”, assumindo o risco do resultado morte da vítima, o que acabou acontecendo por atropelamento pelas rodas traseiras do veículo conduzido pelo réu. O acusado teria tentado fugir do local, mas foi perseguido por uma testemunha e preso em flagrante pela Polícia Militar.

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