luis Claudio Barroso está proibido de deixar a cidade sem informar a justiça e impedido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura
As Câmaras
Criminais Reunidas do TJE do Pará, rejeitaram, na sessão realizada na manhã de
ontem, os Embargos de Declaração oferecidos pela defesa do prefeito de São João
de Pirabas, Luis Claudio Barroso. Em sessão realizada em junho deste ano, os
julgadores das Criminais Reunidas aceitaram a denúncia oferecida pelo
Ministério Público contra o prefeito, acusado de várias irregularidades na
gestão municipal. Também foi determinado o afastamento do prefeito do cargo
público, sendo estabelecidas ainda três medidas cautelares que são a
obrigatoriedade de, mensalmente, comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém
Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para
informar e justificar suas atividades; a proibição de ausentar-se da Comarca
sem autorização judicial; bem como estar o prefeito proibido de acessar o
prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas.
De acordo
com os autos do processo, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por
diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto Lei nº 201/67, como
apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou
alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em
desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas
anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao
órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições
estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência
ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também denunciou o
prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido
utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da
administração pública.
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