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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MPF INSTAURA DOIS INQUÉRITOS CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIO DE OBRAS DE ULIANÓPOLIS


Jonas Santos, o Joninhas, e Clóvis Nogueira são investigados por ilegalidades cometidas contra colonos assentados na Comunidade Nova Kauana.

O procurador Gustavo Henrique Oliveira, do Ministério Público Federal, instaurou Inquérito Civil contra o prefeito de Ulianópolis, Jonas dos Santos Souza e o secretário municipal de Obras, Clóvis Nogueira, acusados de praticar várias irregularidades contra os assentados residentes na comunidade Nova Kauana, entre elas venda de lotes e uso indevido e compra de materiais com verba federal. Abaixo publico a íntegra das duas ações:  

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República signatário, no exercício das atribuições previstas no art.129, III, da CR/88, no art. 1º, da Res. 87/2006, do CSMPF, e no art. 1º da Res. 23/2007, do CNMP, e:

Considerando os elementos de informação extraídos do Procedimento Investigatório Criminal 1.23.006.000003/2012-85, que dão conta de ilegalidades cometidas contra a integridade, a liberdade e o patrimônio de assentados da Comunidade Nova Cauanã (Projeto de Assentamento Paragominas/Faiscão);

Considerando notícias de que agentes públicos - o Prefeito de Ulianópolis, JONAS DOS SANTOS SOUZA e o Secretário de Obras do Município, JOSÉ CLOVIS NOGUEIRA - teriam sido beneficiados com concessões de lotes feitas por JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA, sem a aquiescência do INCRA ou dos demais assentados;

Considerando que o Ministério Público Federal é instituição permanente, ao qual compete zelar pela observância dos princípios relativos à Reforma Agrária (art. 5º, II, c, da LC 75/93);

Considerando que os atos a serem investigados, em tese, causaram embaraços às atividades do INCRA (autarquia federal), prejudicando os objetivos da Reforma Agrária;

INSTAURO, a partir dos elementos de informação colhidos no aludido procedimento criminal, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP), vinculando-o à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem necessidade de nova distribuição. DETERMINO, na ocasião, as seguintes diligências:

a) contate-se, por e-mail, o INCRA, encaminhando-lhe cópia deste ato, para que (i) informe se a autarquia já manejou ação judicial em face de alguns dos investigados pelos fatos ora apurados, e envie, sendo o caso, cópia da petição inicial e outras peças processuais pertinentes (ii) encaminhe cópia do Contrato de Concessão de Uso celebrado com JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA (lote 226) e outros documentos que evidenciem suas obrigações enquanto beneficiário do assentamento;
 
b) oficie-se, com Aviso de Recebimento, o Prefeito de Ulianópolis-PA e o seu Secretário de Obras, encaminhando-lhes cópias do presente ato, para que prestem esclarecimentos sobre as imputações e digam se foram beneficiados com algum lote no Assentamento Nova Cauanã, do PA Paragominas/Faiscão;

c) oficie-se, com Aviso de Recebimento, o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA, residente no Assentamento Nova Cauanã (lote 226), para que (i) esclareça o motivo pelo qual seus familiares não participaram do sorteio de lotes no assentamento, (ii) diga qual foi a destinação dada aos recursos advindos do "Crédito Apoio", além da compra do trator, (iii) diga se concedeu lotes a pessoas estranhas ao assentamento, especialmente ao Prefeito e ao Secretário de Obras do Município de Ulianópolis, (iv) diga se retirou algum assentado de seu lote, (v) encaminhe prestação de contas dos recursos e bens que estavam sob sua responsabilidade quando esteve à frente da associação de trabalhadores, (vi) diga se já ameaçou algum assentado ou servidor do INCRA, (vii) preste outros esclarecimentos sobre os fatos que lhe são atribuídos;

AUTUE-SE e REGISTRE-SE esta Portaria e as peças de informação que lhe acompanham como Inquérito Civil Público (ICP);

COMUNIQUE-SE a instauração, mediante remessa de cópia do presente ato, à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão; PUBLIQUE-SE o ato, na forma do art. 5º, VI, da Res. 87/2006, do CSMPF, e do art. 7º, §2º, I, da Res. 23/2007, do CNMP; AFIXE-SE a presente Portaria no mural da Procuradoria da República no Município de Paragominas-PA (art. 4º, VI, da Res. 23/2007, do CNMP).

GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA

 

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA No- 1, DE 27 DE JULHO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições encartadas no art. 129, I, da CR/88, no art. 1º, da Res. 77/2006, do CSMPF, e no art. 1º da Res. 13/2006, do CNMP e:

CONSIDERANDO sua função institucional de promover privativamente a ação penal, de zelar pela defesa da ordem jurídica, pela concretização dos direitos coletivos e individuais indisponíveis, pela cidadania, pela integridade física e moral das pessoas, pela igualdade, pela moralidade, pela probidade administrativa;

CONSIDERANDO representação encaminhada pela Comunidade Nova Kauana, em Ulianópolis, criada em decorrência de programa de Reforma Agrária, noticiando possíveis ilegalidades cometidas por um dos moradores contra a coletividade ali instalada;

CONSIDERANDO que a referida comunidade teria sido transferida pelo INCRA ao Município de Ulianópolis/PA; que o Governo Federal teria vertido recursos públicos para a agricultura familiar no âmbito da comunidade; e que os fatos ocorrem em glebas do INCRA destinadas à Reforma Agrária;

CONSIDERANDO as notícias de uso privativo, pelo suposto autor do fato, de bens, insumos e ferramentas adquiridos da comunidade, muitos dos quais podem ter sido adquiridos com recursos públicos federais, configurando, em tese, a conduta descrita no art. 312, do CP;

CONSIDERANDO a notícia de que lotes da comunidade estariam sendo tomados pelo apontado autor do fato, para alienação a terceiros, estranhos ao assentamento, inclusive com suposto envolvimento de agentes políticos, e que estaria havendo alteração dos marcos divisórios traçados pelo INCRA, fato que se amolda, em tese, às figuras típicas do art. 20, da Lei 4.947/66, e do art. 171, I, do CP;

CONSIDERANDO a notícia de que, para conseguir seu objetivo, o apontado autor do fato estaria exercendo sobre os demais assentados ameaças, para evitar que as supostas violações cheguem ao conhecimento das autoridades, conduta que configura, em tese, os delitos inscritos no art. 147, do CP e no art. 161, §1º, II, também do CP, descortinando, ainda, possível risco a que estão sujeitos os assentados da comunidade;

INSTAURO o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC), nos termos do art. 5º, III, da Res. 77/2006, do CSMPF, vinculando-o à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ao tempo em que DETERMINO as seguintes diligências:

a) oficie-se o INCRA, fixando-lhe prazo de 10 dias úteis, para que informe (i) em que consiste o Assentamento Nova Kauana, em Ulianópolis; (ii) qual a sua dimensão, localização exata, o número de famílias e a relação de pessoas que ali vivem regularmente em decorrência do assentamento; (iii) qual é a titularidade da terra do assentamento; (iv) se há recebimento de bens, serviços ou recursos públicos federais para a manutenção do assentamento; (v) em caso positivo, quem é o responsável pelo recebimento dos recursos, bens e serviços; (vi) se há prestação de contas, em caso de repasse de recursos, bens e serviços (vii) se houve repasse de recursos para a compra de trator; (viii) se houve demarcação, pelo INCRA, de lotes em prol dos assentados; (ix) se conhece as notícias sobre possíveis abusos e ameaças cometidos no âmbito do assentamento, especialmente no que se refere ao uso privativo de bens da comunidade e à tomada e alienação de lotes dos assentados; (x) qualquer outro elemento fático ou jurídico relevante para a solução do problema social apontado na Comunidade Nova Kauana.

b) oficie-se a PROMOTORIA DE JUSTIÇA no Município de Ulianópolis, solicitando cópia do procedimento administrativo que ali tramita a respeito da Comunidade Nova Kauana, para auxiliar nas apurações afetas ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;

c) agende-se, o mais brevemente possível, diligência na Comunidade Nova Kauana, para a inspeção do local, colheita de depoimentos e aferição do risco apontado na representação, ao tempo em que designo os servidores MÁSPOLI TADEU RAMOS e CESAR AUGUSTO, para acompanharem o signatário no ato;

d) oficie-se o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Pará, para ciência da diligência determinada no item c;

AUTE-SE a presente portaria com as peças de informação que a acompanham; COMUNIQUE-SE a instauração PIC à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA

12 comentários:

  1. CADEIA NELES..E O NOSSO DINHEIRO DE VOLTA...

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  2. TOMA JONAS, QUEM MANDA SERVIR DE FANTOCHE, BABACA!

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  3. Vamos ver quem vai pra cadeia por ROUBAR tres milhões de reais?!!! (Zé Carlos) Vou rir demais da cara de vcss!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  4. IDIOTA; se ele devesse tres milhões como voces latem por ai, ele não teria registro pra concorrer a prefeito , e sería ficha suja seu babão idiota.

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    1. Será se é pq o julgamento dele ainda não fi concluído??? Panaca! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  5. Ficha suja igual a SUELY ... Num sabe nem o a escreve!!! O Zé foi o prefeito q deixou as contas todas batidas e aprovadas... O Jonas qndo sair da PMU ele vai direto é pra cadeia!!! Ficha suja Ladrão

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  6. apesar do judiciário se encontra desacreditado pelos brasileiros mais humilde ,fico feliz pelo mpf esta se pronunciando pois esse Clóvis e um jumento de tao mal educado e se acha dono do poder, maltrata as pessoas .mente tanto que se ele fosse igual o Pinóquio o nariz dele já tava do tamanho do mar...e esse prefeito ladrão,sem escrupularia e egoísta .ainda vão achar por acobertar esse zé da pampa bandido que de capataz , assassino passou a invasor de terra ou seja sempre um inseto que so que viver do sangue dos outros

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  7. Pensei que a KEYLA estava de boa na sombra do comitê(por ser babona), e anda aí pelas ruas pegando poeira e sol na cara de jumento que ela tem...bem feito sua babona gorda ridícula...toma que é isso que vcs babões merecem seus IDIOTAS!

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  8. ai,ai agora o jonas se torou.eles só compram a nota fiscal do gerico e dos implementos os 207.000R$ dos agricultores eles embolsaram e pegaram o gerico doado na época pela governadora Ana Julia .na época não se falava em outra coisa .trabalha federal e vão achar muita coisa ,quebra o sigilo bancário e telefônico do Clóvis ,do prefeito e ze da pampa que ate vocês vão arrepiar os cabelos...

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  9. eita que a justiça tarda mas chega ,quantas vezes não vir esse asqueroso do zé da pampa com o prefeito e o Givaldo se achando,mas Deus e justo e a justiça vai ser feita... são muito bandidos tirar já de que não tem,de quem vivi lutando pra sobreviver.

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  10. evandro como vai esses processos ....

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  11. venham aqui em Ourém pq o candidato eleito Junhão esta envolvido com falcatruas ele esta com três processos contra ele ,desvio de dinheiro, notas frias e muito mais,um morador daqui de Ourém encontra-se com provas contra ele por favor olhem pela minha cidade não deixemos esses corrupto assumir.

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