Jonas
Santos, o Joninhas, e Clóvis Nogueira são investigados por ilegalidades cometidas
contra colonos assentados na Comunidade Nova Kauana.
O
procurador Gustavo Henrique Oliveira, do Ministério Público Federal, instaurou Inquérito Civil contra o prefeito de Ulianópolis, Jonas dos
Santos Souza e o secretário municipal de Obras, Clóvis Nogueira, acusados de
praticar várias irregularidades contra os assentados residentes na comunidade
Nova Kauana, entre elas venda de lotes e uso indevido e compra de materiais com
verba federal. Abaixo publico a íntegra das duas ações:
O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República
signatário, no exercício das atribuições previstas no art.129, III, da CR/88,
no art. 1º, da Res. 87/2006, do CSMPF, e no art. 1º da Res. 23/2007, do CNMP,
e:
Considerando os elementos de informação extraídos do Procedimento Investigatório
Criminal 1.23.006.000003/2012-85, que dão conta de ilegalidades cometidas
contra a integridade, a liberdade e o patrimônio de assentados da Comunidade
Nova Cauanã (Projeto de Assentamento Paragominas/Faiscão);
Considerando notícias de que agentes públicos - o Prefeito de
Ulianópolis, JONAS DOS SANTOS SOUZA e o Secretário de Obras do Município, JOSÉ
CLOVIS NOGUEIRA - teriam sido beneficiados com concessões de lotes feitas por
JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA, sem a aquiescência do INCRA ou dos demais assentados;
Considerando que o Ministério Público Federal é instituição
permanente, ao qual compete zelar pela observância dos princípios relativos à
Reforma Agrária (art. 5º, II, c, da LC 75/93);
Considerando que os atos a serem investigados, em tese, causaram
embaraços às atividades do INCRA (autarquia federal), prejudicando os objetivos
da Reforma Agrária;
INSTAURO, a partir dos elementos de informação colhidos no aludido
procedimento criminal, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP), vinculando-o à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, sem necessidade de nova distribuição.
DETERMINO, na ocasião, as seguintes diligências:
a) contate-se, por e-mail, o INCRA, encaminhando-lhe cópia deste
ato, para que (i) informe se a autarquia já manejou ação judicial em face de
alguns dos investigados pelos fatos ora apurados, e envie, sendo o caso, cópia
da petição inicial e outras peças processuais pertinentes (ii) encaminhe cópia
do Contrato de Concessão de Uso celebrado com JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA (lote
226) e outros documentos que evidenciem suas obrigações enquanto beneficiário
do assentamento;
b) oficie-se, com Aviso de Recebimento, o Prefeito de Ulianópolis-PA e o seu Secretário de Obras, encaminhando-lhes cópias do presente ato, para que prestem esclarecimentos sobre as imputações e digam se foram beneficiados com algum lote no Assentamento Nova Cauanã, do PA Paragominas/Faiscão;
c) oficie-se, com Aviso de Recebimento, o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO
SILVA, residente no Assentamento Nova Cauanã (lote 226), para que (i) esclareça
o motivo pelo qual seus familiares não participaram do sorteio de lotes no
assentamento, (ii) diga qual foi a destinação dada aos recursos advindos do
"Crédito Apoio", além da compra do trator, (iii) diga se concedeu
lotes a pessoas estranhas ao assentamento, especialmente ao Prefeito e ao
Secretário de Obras do Município de Ulianópolis, (iv) diga se retirou algum
assentado de seu lote, (v) encaminhe prestação de contas dos recursos e bens
que estavam sob sua responsabilidade quando esteve à frente da associação de
trabalhadores, (vi) diga se já ameaçou algum assentado ou servidor do INCRA,
(vii) preste outros esclarecimentos sobre os fatos que lhe são atribuídos;
AUTUE-SE e REGISTRE-SE esta Portaria e as peças de informação que
lhe acompanham como Inquérito Civil Público (ICP);
COMUNIQUE-SE a instauração, mediante remessa de cópia do presente ato,
à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão; PUBLIQUE-SE o ato, na forma do art. 5º,
VI, da Res. 87/2006, do CSMPF, e do art. 7º, §2º, I, da Res. 23/2007, do CNMP;
AFIXE-SE a presente Portaria no mural da Procuradoria da República no Município
de Paragominas-PA (art. 4º, VI, da Res. 23/2007, do CNMP).
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA No- 1, DE 27 DE JULHO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
signatário, no exercício das atribuições encartadas no art. 129, I, da CR/88,
no art. 1º, da Res. 77/2006, do CSMPF, e no art. 1º da Res. 13/2006, do CNMP e:
CONSIDERANDO sua função institucional de promover privativamente a
ação penal, de zelar pela defesa da ordem jurídica, pela concretização dos
direitos coletivos e individuais indisponíveis, pela cidadania, pela
integridade física e moral das pessoas, pela igualdade, pela moralidade, pela
probidade administrativa;
CONSIDERANDO representação encaminhada pela Comunidade Nova
Kauana, em Ulianópolis, criada em decorrência de programa de Reforma Agrária,
noticiando possíveis ilegalidades cometidas por um dos moradores contra a
coletividade ali instalada;
CONSIDERANDO que a referida comunidade teria sido transferida pelo
INCRA ao Município de Ulianópolis/PA; que o Governo Federal teria vertido
recursos públicos para a agricultura familiar no âmbito da comunidade; e que os
fatos ocorrem em glebas do INCRA destinadas à Reforma Agrária;
CONSIDERANDO as notícias de uso privativo, pelo suposto autor do
fato, de bens, insumos e ferramentas adquiridos da comunidade, muitos dos quais
podem ter sido adquiridos com recursos públicos federais, configurando, em
tese, a conduta descrita no art. 312, do CP;
CONSIDERANDO a notícia de que lotes da comunidade estariam sendo
tomados pelo apontado autor do fato, para alienação a terceiros, estranhos ao
assentamento, inclusive com suposto envolvimento de agentes políticos, e que
estaria havendo alteração dos marcos divisórios traçados pelo INCRA, fato que
se amolda, em tese, às figuras típicas do art. 20, da Lei 4.947/66, e do art.
171, I, do CP;
CONSIDERANDO a notícia de que, para conseguir seu objetivo, o
apontado autor do fato estaria exercendo sobre os demais assentados ameaças,
para evitar que as supostas violações cheguem ao conhecimento das autoridades,
conduta que configura, em tese, os delitos inscritos no art. 147, do CP e no
art. 161, §1º, II, também do CP, descortinando, ainda, possível risco a que
estão sujeitos os assentados da comunidade;
INSTAURO o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC),
nos termos do art. 5º, III, da Res. 77/2006, do CSMPF, vinculando-o à 2ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ao tempo em que
DETERMINO as seguintes diligências:
a) oficie-se o INCRA, fixando-lhe prazo de 10 dias úteis, para que
informe (i) em que consiste o Assentamento Nova Kauana, em Ulianópolis; (ii)
qual a sua dimensão, localização exata, o número de famílias e a relação de
pessoas que ali vivem regularmente em decorrência do assentamento; (iii) qual é
a titularidade da terra do assentamento; (iv) se há recebimento de bens,
serviços ou recursos públicos federais para a manutenção do assentamento; (v)
em caso positivo, quem é o responsável pelo recebimento dos recursos, bens e serviços;
(vi) se há prestação de contas, em caso de repasse de recursos, bens e serviços
(vii) se houve repasse de recursos para a compra de trator; (viii) se houve
demarcação, pelo INCRA, de lotes em prol dos assentados; (ix) se conhece as
notícias sobre possíveis abusos e ameaças cometidos no âmbito do assentamento,
especialmente no que se refere ao uso privativo de bens da comunidade e à tomada
e alienação de lotes dos assentados; (x) qualquer outro elemento fático ou
jurídico relevante para a solução do problema social apontado na Comunidade
Nova Kauana.
b) oficie-se a PROMOTORIA DE JUSTIÇA no Município de Ulianópolis,
solicitando cópia do procedimento administrativo que ali tramita a respeito da
Comunidade Nova Kauana, para auxiliar nas apurações afetas ao MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL;
c) agende-se, o mais brevemente possível, diligência na Comunidade
Nova Kauana, para a inspeção do local, colheita de depoimentos e aferição do
risco apontado na representação, ao tempo em que designo os servidores MÁSPOLI
TADEU RAMOS e CESAR AUGUSTO, para acompanharem o signatário no ato;
d) oficie-se o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no
Estado do Pará, para ciência da diligência determinada no item c;
AUTE-SE a presente portaria com as peças de informação que a
acompanham; COMUNIQUE-SE a instauração PIC à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal.
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA
CADEIA NELES..E O NOSSO DINHEIRO DE VOLTA...
ResponderExcluirTOMA JONAS, QUEM MANDA SERVIR DE FANTOCHE, BABACA!
ResponderExcluirVamos ver quem vai pra cadeia por ROUBAR tres milhões de reais?!!! (Zé Carlos) Vou rir demais da cara de vcss!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirIDIOTA; se ele devesse tres milhões como voces latem por ai, ele não teria registro pra concorrer a prefeito , e sería ficha suja seu babão idiota.
ResponderExcluirSerá se é pq o julgamento dele ainda não fi concluído??? Panaca! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirFicha suja igual a SUELY ... Num sabe nem o a escreve!!! O Zé foi o prefeito q deixou as contas todas batidas e aprovadas... O Jonas qndo sair da PMU ele vai direto é pra cadeia!!! Ficha suja Ladrão
ResponderExcluirapesar do judiciário se encontra desacreditado pelos brasileiros mais humilde ,fico feliz pelo mpf esta se pronunciando pois esse Clóvis e um jumento de tao mal educado e se acha dono do poder, maltrata as pessoas .mente tanto que se ele fosse igual o Pinóquio o nariz dele já tava do tamanho do mar...e esse prefeito ladrão,sem escrupularia e egoísta .ainda vão achar por acobertar esse zé da pampa bandido que de capataz , assassino passou a invasor de terra ou seja sempre um inseto que so que viver do sangue dos outros
ResponderExcluirPensei que a KEYLA estava de boa na sombra do comitê(por ser babona), e anda aí pelas ruas pegando poeira e sol na cara de jumento que ela tem...bem feito sua babona gorda ridícula...toma que é isso que vcs babões merecem seus IDIOTAS!
ResponderExcluirai,ai agora o jonas se torou.eles só compram a nota fiscal do gerico e dos implementos os 207.000R$ dos agricultores eles embolsaram e pegaram o gerico doado na época pela governadora Ana Julia .na época não se falava em outra coisa .trabalha federal e vão achar muita coisa ,quebra o sigilo bancário e telefônico do Clóvis ,do prefeito e ze da pampa que ate vocês vão arrepiar os cabelos...
ResponderExcluireita que a justiça tarda mas chega ,quantas vezes não vir esse asqueroso do zé da pampa com o prefeito e o Givaldo se achando,mas Deus e justo e a justiça vai ser feita... são muito bandidos tirar já de que não tem,de quem vivi lutando pra sobreviver.
ResponderExcluirevandro como vai esses processos ....
ResponderExcluirvenham aqui em Ourém pq o candidato eleito Junhão esta envolvido com falcatruas ele esta com três processos contra ele ,desvio de dinheiro, notas frias e muito mais,um morador daqui de Ourém encontra-se com provas contra ele por favor olhem pela minha cidade não deixemos esses corrupto assumir.
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