Portaria
entrou em vigor porque coligações descumpriram acordo firmado com a Justiça
Eleitoral.
Uma
portaria publicada no início da tarde de ontem, pegou de surpresa os partidos
políticos, coligações e candidatos que se preparavam para realizar as suas últimas manifestações no município de Jacundá,
no sudeste do Pará. O documento, assinado pela juíza eleitoral Elaine Neves de
Oliveira traz 12 considerações, sendo que o primeiro artigo é enfático: “suspender de
forma irrestrita a propaganda eleitoral veiculada, através de comícios,
carreatas, passeatas, caminhadas, palestras e atos políticos-eleitorais
assemelhados, notadamente o trânsito de carros de som e soltura de fogos de
artifícios”.
A
portaria entrou em vigor no ato de sua publicação e vale até ao encerramento da
apuração eleitoral. A primeira consideração, por exemplo, diz que “a legislação
eleitoral deve ser interpretada conforme os princípios da moralidade e da
igualdade de oportunidade entre os candidatos no processo eleitoral, zelando-se
pelo equilíbrio, regularidade e legitimidade do pleito e visando resguardar a
vontade do eleitor no exercício pelo de sua cidadania”. A magistrada sustenta
que “a legislação eleitoral permite, até 22 horas do dia que antecede as
eleições, a realização de carreatas, passeatas e caminhadas organizadas pelos
candidatos, a qual não depende de autorização policial”. Porém na consideração
seguinte, diz que “a fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz
Eleitoral, no exercício do poder geral de polícia, devendo tomar as
providências necessárias em benefício da ordem pública”.
A
Portaria assinada pela juíza Elaine
Neves, é fruto de um acordo assinado pelas coligações e partidos no dia 27 do
mês passado, quando todos se comprometeram a respeitar vários itens do
documento. A Juíza cita que “a disciplina da propaganda eleitoral, realizada em
reunião no dia 27 de setembro, foi continuamente desrespeitada por partidos,
coligações e candidato que ali estiveram”. E que o “Ministério Público e o
Comando da Polícia Militar encaminharam gravações contendo atos de vandalismo,
baderna e infrações de trânsito durante a realização de carreatas e atos
públicos”.
A
preocupação da magistrada com a segurança pública foi o principal motivo para
vetar tais eventos. Ela cita que “o efetivo de agentes policiais é insuficiente
para garantia da Segurança da População em casos de insuflamento de multidões à
desordem pública”. E também que a legislação eleitoral não tolera a propaganda
de incitamento de atentado contra pessoas e bens, como veta “caluniar, difamar
ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidade que exerçam
autoridade pública”.
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