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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMA TAC COM EMPRESA DE COMPRA PREMIADA


MP exige que a empresa Compra Premiada Bem Fácil encerre suas atividades em Pacajá.

O Ministério Público do Pará firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de compra premiada de Pacajá para cessar as atividades da mesma no município. O documento foi firmado no início de setembro, por meio do promotor de justiça Renato Belini com o proprietário da empresa “compra premiada bem fácil”, Ednaldo Domingos da Silva. No documento foi estipulado pelo Ministério Público que a empresa suspenda a atividade de compra premiada -apenas os pagamentos dos clientes inadimplentes permanecem liberados -, não permitindo a entrada de novos compradores até que o alvará de funcionamento seja emitido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

A empresa deverá entregar as mercadorias vendidas por meio de contratos de “venda premiada”, atentando para o fato de que pelo menos um dos 48 clientes receberá mercadoria no mês, até que seja extinta a carteira de clientes da“venda premiada”. As entregas das mercadorias aos clientes que quitarem os contratos deverão estar de acordo com os Relatórios de liquidação apresentados, desde que esteja dentro do prazo de liquidação, dezembro de 2015. De três em três meses, o Relatório de prestação de contas contendo apuração dos contemplados, entrega das mercadorias aos contemplados e situação dos contratos deverá ser entregue a promotoria de justiça do município até o dia 15 de outubro.

Além da apresentação, também trimestral, da dívida com os clientes e com garantia de pagamento do valor correspondente e ressarcimento dos consumidores lesados por meio da venda de três motocicletas, uma caminhonete e mais dois veículos. “As eventuais omissões ou divergências relacionadas às cláusulas deste termo poderão ser discutidas em reunião na sala da promotoria de justiça com participação de representantes das partes envolvidas” disse o promotor Renato Belini. Qualquer descumprimento dos prazos e das obrigações do termo implicará na suspensão das atividades da empresa, sem prejuízo na entrega de mercadorias, resolução dos contratos com devolução de parcelas pagas pelos consumidores e aplicação de multa de três mil reais, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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