Protocolei hoje na Corregedoria
do Tribunal Regional Eleitoral do Pará uma RECLAMATÓRIA CORRECIONAL, contra o
juiz Manuel Antônio Macedo, da 84ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de
Dom Eliseu e Ulianópolis por conta de atos ARBITRARIOS E ABUSIVOS cometidos
pelo magistrado contra O BLOG DO EVANDRO CORREA e a Liberdade de expressão.
Reafirmo aqui a informação de que os candidatos Davi Resende Soares, Suely
Resende Soares e Marta Resende Soares estão INELEGÍVEIS, uma vez que FORAM ATINGIDOS
PELA LEI DO FICHA LIMPA, lei criada pelo povo brasileiro, com mais de um milhão
de assinaturas, para impedir a candidatura de pessoas com passado negro e que
foram condenados pela justiça. Abaixo publico a representação contra o juiz
Manuel Antônio Macedo, que também será protocolada na Procuradoria Regional
Eleitoral, na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, TJE, e no
Conselho Nacional de Justiça, CNJ.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – PARÁ.
A missão constitucional
confiada à Justiça Eleitoral é a de garantir que a soberania popular se
manifeste da forma mais livre e democrática possível.
EVANDRO NESTOR DE FARIA CORREA, brasileiro, casado,
jornalista, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, sob o
número 1.976, inscrito no Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará, Sinjor, sob
o número 1.796 e filiado a Federação Nacional de Jornalistas – FENAJ, conforme
faz prova com documentos que ora anexa, vem, a presença de
Vossa Excelência, através de sua procuradora, cujo mandato anexa, para
apresentar RECLAMAÇÃO CORREICONAL COM PEDIDO DE PROVIDENCAS,
em desfavor de MANUEL ANTÔNIO MACEDO DA SILVA, d.
Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Ulianópolis – Pará, e o faz consoante as razões
que passa a expor:
O Reclamante é jornalista, devidamente credenciado,
prestando serviços, atualmente, como correspondente para o Jornal O Liberal e
para o Jornal O Globo, na Região Sul e Sudeste do Pará. Também possui, desde o
ano de 2009, um Blog de sua inteira responsabilidade, denominado Blog do Evandro Corrêa: Um Espaço
para Discutir as Principais questões sócio-políticas no Sul e Sudeste do Pará,
abrangendo 41 Municípios, localizados nos pólos Nordeste, Sudeste e Sul do
Pará.
Nos municípios de Ulianópolis, Paragominas, Ipixuna
do Pará e Dom Eliseu tem uma atuação mais intensa já que naquela região desenvolveu
atividades profissionais por 10 anos, sendo amplo conhecedor da realidade
sócio-política da mesma, tanto que, no caso específico de Ipixuna do Pará fez toda
a cobertura do processo político que resultou na Cassação do ex-prefeito Evaldo
Cunha.
Já em Ulianópolis, que é administrado com “mãos de
ferro” por integrantes da família Resende, que representa, infelizmente, resquícios
da Oligarguia no Pará, acompanha há 12 anos as administrações conduzidas pelo
pecuarista Davi Resende Soares, como também, a manipulação do mesmo às
instituições públicas locais para manter o poder econômico e político no município,
tendo assumido uma postura investigativa e de denúncia, principalmente, no que
concerne ao enriquecimento ilícito, desvio de verbas e recursos públicos e
sangria aos cofres públicos.
Também em Ulianópolis, o Representante vem
denunciando, constantemente, os desdobramentos de um crime ocorrido em 24 de
novembro de 2004, onde o marceneiro Silvério Lourencine Deprá foi assassinado
em Praça Pública e, foram pronunciados como mandantes três integrantes da
Família Resende: Davi Resende, Marta Resende e Lindomar Resende.
Durante o período eleitoral, o Representante, na
qualidade de cidadão e profissional detentor de inúmeras informações acerca de
desvio de verbas, uso da máquina administrativa em proveito particular, enriquecimento
ilícito e outras temáticas, no campo da improbidade administrativa, passou a
investigar e divulgar através do Blog do Evandro Corrêa toda e qualquer forma
de corrupção, inclusive eleitoral, mostrando à população em geral que
integrantes da Família Resende, pleiteantes de cargos políticos à eleição de 7
de outubro, encontram-se inclusos na condição de “Fichas Sujas”, inclusive,
como é o caso da ex-prefeita Suely Resende, que teve seu nome incluso na Lista
dos Inelegíveis, pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na data de 20 de Setembro de 2012, o Ministério
Público eleitoral ingressou na 84ª ZE com uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, relatando que o BLOG DO EVANDRO CORRÊA estaria fazendo campanha para
o candidato a prefeito José Carlos Polese Zavarise em detrimento a candidatura
de Davi Resende Soares, Neusa de Jesus Pinheiro, Suely Resende Soares e Marta
Resende Soares, os dois primeiros candidatos a prefeito e vice-prefeito de
Ulianópolis, nesta ordem, e as duas últimas candidatas a vereadoras.
Ressalte-se que nenhuma postagem foi juntada (até
porque inexistente) de referência ao candidato José Carlos Zavarize. A suposta
campanha beneficiando o mesmo se dá, de acordo com o MP, na medida que o
Reclamante critica integrantes da família Resende e posta notícias sobre seus
processos na justiça federal, estadual e em órgãos de fiscalização e controle.
De acordo com a visão do MP, as postagens publicadas
fazendo críticas aos candidatos da família Resende poderiam “desequilibrar
a disputa eleitoral no município de Ulianópolis”. Ao analisar a Ação, o
juiz Manuel Antonio Macedo acatou liminarmente o pedido do MP, determinando que
o Blog não mais publicasse notícias “sugerindo a possível troca de candidatos,
por parte da coligação “Unidos pela Vontade do Povo”, ou que dessem como certas
sentenças futuras a serem proferidas pela justiça”.
No entanto, o magistrado que tem o número de celular
pessoal do Reclamante jamais se empenhou em dar-lhe conhecimento de tal decisão
nos autos. Até a presente data o Reclamante não foi intimado/citado da referida
ação, possíveis decisões ou liminares, tendo tomado conhecimento da mesma por
terceiros.
No dia 03 de outubro de 2012, o Reclamante foi informado,
novamente por terceiros, de outra liminar expedida pelo Juiz Antonio Macedo, na
mesma Ação movida pelo MP. De acordo com o Mandado assinado pelo magistrado, “o BLOG DO EVANDRO CORRÊA incorreu em
reincidência e fica obrigado a retirar imediatamente todas as publicações que
falem de cassação, impedimento ou inelegibilidade dos candidatos Davi Resende,
Suely Resende e Marta Resende, sob pena do Blog ser retirado do ar”.
Ora, aqui está o primeiro flagrante de abuso por
parte do magistrado, como pode o Reclamante acatar uma Liminar que até hoje não
tomou conhecimento? Ressalte-se que ao deferir as duas liminares o juiz não se
baseou em qualquer jurisprudência, se limitando apenas a afirmar que é cabível
a Ação movida pelo MP. Não satisfeito
com a inobservância das devidas regras processuais, o magistrado expediu um
Mandado determinando que um oficial de
justiça, acompanhado de um funcionário do Cartório Eleitoral e homens da
polícia militar procedessem a citação/intimação do Reclamante, na noite de 03
de outubro, em um comício da coligação “O Povo Quer Mudança”, que ocorreria no
Bairro Resende II, no município de Ulianópolis. (Cópia do Mandado em
Anexo).
Não é demais registrar que nesta noite o
Representante Legal da Coligação “Unidos Pela Vontade do Povo”, Walter Almeida,
esteve das 18:00 às 19:30hs, às portas fechadas com a Diretora de Secretaria do
Fórum de Ulianópolis, Senhora Helen Viviane da Cunha, provavelmente para “tomar
as últimas providências para o cumprimento da decisão do Reclamado”.
Com esta atitude de pura PIROTECNIA, o magistrado
extrapolou os limites da arbitrariedade e incorreu na prática de
Constrangimento Ilegal, uma vez que o Reclamante não reside no município de
Ulianópolis tem residência fixa em Belém do Pará, é jornalista profissional
devidamente registrado nas entidades de classe estadual e nacional. Portanto,
nem que quisesse poderia se esconder de quem quer que seja, como quer fazer
crer, equivocadamente, o juiz Manuel Antonio Almeida.
No mais, as publicações combatidas na Liminar se
referem a notícias publicadas no BLOG dando conta de que os candidatos Davi
Resende, Marta Resende e Suely Resende estão inelegíveis. Ora, excelência, tudo
o que foi publicado está devidamente comprovado, uma vez que Suely Resende,
ex-prefeita de Ulianópolis, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
do Pará e também teve uma liminar cassada pelo TJE do Pará, sendo que seu nome
foi publicado na lista dos INELEGÍVEIS, lista esta que está a disposição de
qualquer cidadão no site do TCE.
Quanto aos candidatos Davi Resende e Marta Resende,
os mesmos foram pronunciados pela justiça como mandantes do ASSASSINATO do marceneiro Silvério
Lourencine Deprá, crime ocorrido em 2004 no município de Ulianópolis, por
motivações políticas. Os réus recorreram da sentença de pronúncia, sendo que na
última terça-feira, 02, a Câmara Criminal Isolada do TJE negou, a unanimidade,
o recurso impetrado pelos réus. Matéria
publicada também pela Ascom do TJE do Pará e constante no site do órgão que,
sendo que a mesma não sofreu nenhuma vedação (quanto a sua publicação) por
parte de magistrado, ora Reclamado.
Com efeito, os mesmos foram alcançados pela LEI DO
FICHA LIMPA, uma vez que tiveram decisão contra si emanada por um colegiado de
desembargadores. Posição defendida por diversos operadores do direito, como
advogados, promotores e magistrados. Portanto, Onde reside o crime cometido
pelo BLOG DO EVANDRO CORRÊA.
Ademais digno Corregedor, o Reclamante, na condição
de jornalista passou a não entender a postura do magistrado, com relação ao
candidato DAVI RESENDE SOARES, reconhecidamente um dos maiores pecuaristas e
apontado como grande latifundiário do Pará. Durante o período eleitoral o
fazendeiro e membros de sua família, leia-se sua esposa Suely e sua Irmã Marta,
foram acusados em cinco 05 Ações de natureza Eleitoral, sendo que todas foram
julgadas IMPROCEDENTES pelo juízo eleitoral.
Dentre as ações, cito em particular a AIRC protocolada
pela Coligação “O Povo quer mudança”, onde o juiz concedeu o registro ao
fazendeiro e teve sua sentença anulada pelo TRE em Belém, porque não abriu
prazo para alegações finais. O juiz também rejeitou uma Ação em que o
fazendeiro é acusado de apresentar um Diploma Falso, de Técnico em
Contabilidade, para obter o registro de Candidatura. Diga-se de passagem que
neste caso, o Ministério Público abriu procedimento criminal contra o
pecuarista depois que a escola emitiu
certidão afirmando que Davi Resende nunca foi aluno daquela instituição de
ensino, sendo o diploma COMPROVADAMENTE FALSO.
Estranhamente, excelência, depois que o TRE anulou a
sentença que concedeu o registro ao fazendeiro, corrigida a falha processual e
intimadas todas as partes para alegações finais, inclusive com parecer de
indeferimento do MP pela prática de FRAUDE, o juiz só sentenciou a AIRC, a 4
dias antes da eleição (sentença datada de 03 de outubro de 2012),
inviabilizando que referido Processo fosse julgado pelo TRE do Pará antes do
dia 07 de outubro de 2012. Ressalte-se que o processo foi devolvido para a ZE
30 de Agosto de 2012, ficando um intervalo de 34 (TRINTA E QUATRO DIAS) entre o envio do TRE para a Zona
Eleitoral e a sentença do magistrado.
Mais grave, ao Acompanhar a tramitação do Processo
pelo Sistema do TSE, consta que o mesmo foi recebido na 84ª Zona Eleitoral no
dia 04 de outubro de 2012, sendo que a sentença é datada de 03 de outubro de
2012. Mais grave, o novo Parecer do MPE, pelo indeferimento, é de 14 de
Setembro de 2012. A informação registrada no sistema induz o cidadão a erro,
vez que passa a impressão que a demora e o prejuízo processual foi causado pelo
Tribunal Regional Eleitoral ou, quem sabe, os Correios, já que o Processo só
foi “oficialmente” recebido em 04 de outubro de 2012.
Neste período, chegou ao conhecimento do Reclamante
que o magistrado tirou uma Licença de suas atividades, período em que assumiu o
juiz Acrisio Figueiredo, titular da Comarca de Ulianópolis, no entanto, o juiz
Manuel Antonio Macedo guardou consigo todos os processos relativos a eleição,
tendo como Representado Davi Resende Soares, evitando assim que seu colega
emitisse sentenças nos mesmos, como de fato aconteceu.
De volta as suas atividades, o magistrado alegou em
uma de suas sentenças favoráveis ao fazendeiro, que não havia despachado os
processos porque saiu de licença e que haviam ocorridos muitos casos de
blecaute, (falta de energia elétrica no município de Dom Eliseu), fatores que
teriam retardado a análise das ações. Ora, excelência, mesmo que o juiz tenha
saído de licença, um direito que lhe assiste, porque o magistrado que lhe
substituiu não analisou os autos?
Ademais excelência, é publico e notório que o
magistrado Manuel Antonio Macedo não reside na comarca de Dom Eliseu, sendo que
o mesmo estaria residindo na cidade de Imperatriz, no estado do Maranhão, fator
que vai de encontro com resolução do TJE que estabelece que os juízes devem RESIDIR EM SUAS COMARCAS.
Acrescenta-se também que o juiz, ora representado,
já responde a um procedimento na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará,
acusado de procrastinar o andamento de processos e retardar sentenças,
prejudicando as partes envolvidas na questão, como já foi demonstrado acima.
Por fim, não pode deixar de ressaltar o Reclamante
que a “proibição” de informar
os cidadãos de Ulianópolis e região dos processos e crimes cometidos pelos
integrantes da família Resende e, ainda, críticas e interpretações de
profissionais de diversas áreas de que os mesmos são e serão alcançados pela
Lei do Ficha Limpa, com implicações no campo eleitoral, desestabiliza sim o
pleito, mas em benefício do pecuarista e sua família, única com interesse de “evitar a informação suficiente e de
qualidade acerca de seus atos e conseqüências jurídicas”.
Com essa atitude, o Representado, beneficia tão
somente os candidatos ao cargo majoritário e proporcional da família Resende,
vez que, proibindo que seja feita referência a situação de fato e de direito de
todos (uma está com o nome incluso na
Lista dos Inelegíveis e outros dois estão pronunciados pela justiça como
mandantes de crime de homicídio) o Representado é que leva o eleitor a
erro, fazendo com que ao ser privado de informação elega candidatos com passado
nebuloso e ímprobo.
Por fim, de tudo o se e expôs, requer-se desse d.
Juiz Corregedor do Eg. TRE / PARÁ, instaure todos s procedimentos necessários a
apuração dos atos aqui relatados e cometidos pelo reclamado, prosseguindo na
apuração até os ulteriores de direito, com a aplicação das sanções que entender
adequadas.
Evandro quero deichar aqui meu repudio a o Sr Juiz pois até um leigo como eu percebe as manobras que fazem para inocentar Davi Rezende e sua familha. pelo que eu entendo ducumento falço da cadeia, por que Davi rezende nâo foi prezo depoi que costatado q o diploma foi falcificado? Se fosse, o filho do juis, q foce assacinado sera que ele tomaria a mema atitude, que tomou com Davi Rezende?????????????????????
ResponderExcluirIsso mesmo Evandro, não vamos deixar que Magistrados assim como esse da 84ª Zona Eleitoral, venham querer impor a censura novamente em nosso BRASIL, precisamos sempre saber da verdade, sempre acompanho seu Blog, e não sou morador, muito menos eleitor daquela cidade que esta esquecida pelo poder publico, não deixe de expor as verdades que o povo precisa saber, para assim mudarmos essa situação, tenho certeza que juntos somos mais, muito mais do que meia duzia de latifundiários que apenas pensam em enriquecimento pessoal, e esquecem daquela população tão sofrida.
ResponderExcluir