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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

PROMOTOR ELEITORAL RECEBE ACORDÃOS DO TCM COM CONDENAÇÕES DE NEUSA PINHEIRO, JONAS SANTOS E MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO


O promotor eleitoral de Ulianópolis, Arthur Diniz, recebeu na tarde de ontem cópias de acordãos do TCM com as condenações de NEUSA DE JESUS PINHEIRO, atual prefeita e candidata a reeleição, JONAS DOS SANTOS SOUSA, ex-prefeito e candidato a vereador e de MARIA DA GLÓRIA MIRANDA ARAÚJO, ex-secretária de educação e de saúde e candidata a vereadora. Os três tiveram contas rejeitadas pelo colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios e, a rigor, estariam na condição de INELEGÍVEIS, impedidos de concorrer nas eleições deste ano.



No caso de Jonas Santos, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, acompanhando o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, emitiu parecer pela não aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, exercício 2011, sendo que ele deverá recolher aos cofres municipais R$ 1.074,73, pela divergência entre o saldo final de 2011 e o inicial de 2012. Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (FUMREAP/TCM-PA) deverá recolher R$ 30.000,00, a título de multa.


A decisão do TCM-PA se deveu as contas estarem irregulares em função de grave infração à norma legal, referentes a despesas realizadas sem processos licitatórios, ausência de informações sobre os subsídios pagos aos gestores e divergência de saldo. Cópia dos autos deve ser remetida ao Ministério Público Estadual após o trâmite em julgado para as providências cabíveis.

A defesa apresentada pelo ordenador de despesas não foi suficiente ao saneamento integral do processo, restando as seguintes falhas graves apontadas pelo relator:

1 – Ausência da folha de pagamento discriminando os valores pagos aos gestores municipais, que, sendo parte essencial da prestação de contas, configura irregularidade das mesmas, de acordo com o art. 32, III, “a” da Lei Complementar nº 84/2012. A ausência do referido documento impossibilitou a verificação da regularidade no pagamento de subsídios aos gestores, ficando o Sr. Jonas dos Santos Souza responsabilizado por qualquer pagamento indevido ocorrido em 2011 e que venha a ser futuramente apurado;

2 – Foram também realizadas despesas sem processos licitatórios no total de R$ 8.759.241,64, em grave infração ao art. 2º da Lei de Licitações, que pela sua gravidade é infração punível até mesmo com pena privativa de liberdade, de acordo com o art. 89 da mesma Lei, que dispõe o seguinte: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, resulta em pena de detenção de três a cinco anos e multa;

3 – Por fim, foram apuradas divergência entre o saldo final de 2011 e o inicial de 2012, no total de R$ 1.074,73. Considerando que o responsável a esse respeito em nada se manifestou na oportunidade de defesa, configura-se em motivo de reprovação das contas, devendo, inclusive, ser efetuada a devolução do valor aos cofres municipais.

No caso de NEUSA PINHEIRO, a mesma teve REJEIÇÃO DE CONTAS CONFIRMADA através do ACÓRDÃO Nº 26.675, DE 30 de abril de 2015, oriunda de irregularidades no Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Ulianópolis no exercício de 2011, quando a mesma era secretária municipal de educação.

Já MARIA DA GLÓRIA MIRANDA DE ARAÚJO teve as contas do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2011, reprovadas no TCM, juntamente com ANA CÉLIA SANTOS ARAÚJO. Maria da Glória deverá recolher aos cofres municipais R$ 469,65, referente ao lançamento à conta agente ordenador, e ao Funreap/TCM-PA R$ 10.000,00, a título de multa.

Por outro lado, Ana Célia Santos Araújo terá de recolher ao Funreap/TCM-PA R$ 15.000,00, também a título de multa. Os recolhimentos são determinados com base no art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 084/2013, pelas contas irregulares em função da grave infração à norma legal, referente a despesas realizadas sem processos licitatórios.

Cópia dos autos deve ser remetida ao Ministério Público Estadual após o trâmite em julgado para as providências cabíveis. O relator do processo foi o conselheiro Daniel Lavareda.

FUNDAMENTAÇÃO

 

As irregularidades nas contas de ambas as ordenadoras foram as despesas realizadas sem processos licitatórios nos valores de R$ 3.021.652,84 e R$ 4.420.239,30, de responsabilidade de Maria da Glória Miranda de Araújo e Ana Célia Santos Araújo, respectivamente, em desacato ao art. 2º da Lei de Licitações, que pela sua gravidade é infração punível até mesmo com pena privativa de liberdade de acordo com o art. 89 da mesma Lei.

Pesa ainda conta Maria da Glória Miranda de Araújo a conta agente ordenador (despesas realizadas sem comprovação), decorrente da divergência entre o saldo inicial de 2011 e o saldo final do exercício anterior, que apesar do valor irrisório de R$ 469,65, caracteriza motivo de reprovação, por não haver a possibilidade de aprovação condicionada ao recolhimento, considerando que não é única mácula à regularidade das contas.

9 comentários:

  1. iai como fica a candidatura da mala da Neusa pinheiro

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  2. É a honesta da prefeita juntamente com a santa luciana. Prefeita roubando o FUNDEB na cara de todos. quero ver agora o discurso do presidente do SINSERPU defendendo esta ladra dos cofres públicos no palanque. Ele que sempre defendeu a transparência e honestidade se juntou com a pior candidata.

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  3. Florivan estive no café da manhã dos servidores públicos e ouvi da sua boca seu discurso nesse dia contra essa roubalheira que estava acontecendo na prefeitura. E você tinha a minha admiração e da minha família e hoje eu vejo que você estava esperando a maior quantia para você se vender. mudei meu voto e da minha família por sua causa hoje somos KELLY. para vereador ainda não temos, mas vamos encontrar um para nos representar.

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  4. TEMOS QUE COMEMORAR E ESTAR AÍ A PREFEITA HONESTA ROUBANDO O FUNDEB ENQUANTO ERA SECRETÁRIA E AGORA COMO PREFEITA??????
    GENTE CUIDADO AO PASSAR PERTO DELA VERIFIQUE SE SUA CARTEIRA AINDA ESTÁ NO BOLSO.

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  5. obrigado Evandro por nos deixar bem informados.

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  6. Olha só onde o PRESIDENTE DO SINSERPU foi parar nas mãos da ladra NEUSA PINHEIRO. E aí PRESIDENTE vai ter que mudar o discurso não é mesmo?
    NEUSA agora é a melhor opção para a cidade?????
    Ela respeita os servidores públicos agora????
    Ela valoriza os servidores públicos agora????
    Ela atendeu todos os seus ofícios???
    Ela pagou o que é de direito dos ACS??????
    QUERO VER VOCÊ NO PALANQUE DEFENDENDO ESSA LADRA.
    O meu voto você não tem mais nem para presidente do SINSERPU.

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  7. EU deveria ter gravado o discurso do PRESIDENTE DO SINSERPU florivan no dia dos servidores públicos que agora eu iria saber o por que a NEUSA é boa candidata....
    VOCÊ TEVE SEU PREÇO!!!
    PARABÉNS POR TRAIR TODOS OS SERVIDORES QUE ACREDITARAM QUE VOCÊ SERIA A MUDANÇA!!!

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  8. O Edson da sthil tá com o nome limpo, bota ele. Qualquer coisa lança o Quirino, uma boa opção tbm. Que beleza como diz o narrador.

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  9. Evandro, fiquei sabendo que seu colega "Vando Z." Está dando uma de candidato a vereador nas ruas da cidade, é na verdade ele não está em nenhum partido.

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