O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou os limites de gastos de candidatos que vão disputar em outubro os cargos de prefeito e vereador em 7 cidades. A medida foi tomada pelo tribunal após erros encontrados na prestação de contas de candidatos nas eleições municipais de 2012, que serviram de base para o cálculo.
Com a decisão, os juízes eleitorais de Castanhal (PA), Manaus (AM), Paranaguá (PR), Belford Roxo (RJ), Piracanjuba (GO), Nova Lacerda (MT) e Gonçalves (MG) foram autorizados a usar como parâmetro para o cálculo do limite de gastos os valores informados pelo candidato que declarou o segundo maior gasto.
De acordo com o cálculo anterior, baseado no maior gasto declarado, o limite de gastos de campanha para o cargo de vereador em Manaus ficou em R$ 26 milhões, porque um candidato a este cargo declarou o valor como gasto total de campanha, mas apresentou recibo de R$ 28 mil.
ABSURDAS
O caso foi decidido em uma questão de ordem apresentada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, as distorções revelaram situações absurdas, como o caso de Manaus, que deveriam ser desconsideradas.
LEI
Os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano foram divulgadas em 20 de julho.
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada, estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
ENTENDA
Pela norma, no 1º turno do pleito deste ano, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, onde houve apenas 1 turno. Nos locais onde ocorreram 2 turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o 2º turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o 1º turno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário