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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

MPF VAI FAZER PENTE FINO NA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO PARÁ

MPF requisita dados para fazer pente-fino na educação indígena no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará encaminhou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) uma série de questionamentos sobre a existência e a execução de políticas públicas voltadas à educação indígena no Estado. O objetivo é monitorar a atuação do Estado na área para garantir que nenhum direito indígena esteja sendo violado.
O ofício foi enviado nesta segunda-feira, 08 de agosto. A Seduc terá 30 dias para apresentar as respostas, prazo contado a partir do recebimento do documento. Se a secretaria não responder ou se apresentar respostas consideradas incompletas, o MPF pode tomar as medidas que considerar cabíveis, incluindo recorrer à Justiça.
Caso as respostas apresentadas pela Seduc apontem o descumprimento ou a execução deficiente ou irregular de políticas de educação indígena, o MPF requisitou à secretaria que desde já justifique os motivos das desconformidades e relate quais as medidas administrativas efetivamente tomadas para sanar os problemas, além de apresentar o cronograma para a solução das pendências.
Caso as respostas indiquem que a legislação está sendo atendida, o MPF pede que essas respostas sejam comprovadas por meio de documentos. Caso contrário, as respostas serão considerada não respondidas.
Confira os itens do questionário encaminhado pelo MPF à Seduc:
1. A categoria “escola indígena” consta oficialmente no sistema de ensino do Estado?
2. Em caso negativo, as providências para criação da categoria “escola indígena” no sistema de ensino já foram tomadas e encaminhadas para aprovação pelo Conselho Estadual de Educação?
3. Na Secretaria existe estrutura organizacional específica para a modalidade Educação Escolar Indígena - EEI (Resolução CNE/CEB nº 05/2012, art. 14, §6º)?
4. No próximo Plano de Ações Articuladas (PAR), existe(m) rubrica(s) específica(s) para tratar de educação escolar indígena? Especifique as ações.
5. Em caso positivo, os indígenas participaram da elaboração do “PAR Indígena”?
6. Foram utilizados os recursos do último PAR para a educação escolar indígena? Especifique.
7. Na última gestão, a Secretaria utilizou todos os recursos destinados pela União (inclusive os previstos para a educação em geral) para a educação escolar indígena? Especifique os valores por ação.
8. Está utilizando nesta gestão ou há previsão de utilização? Especifique os valores por ação.
9. Existe Plano Estadual de Educação?
10. Em caso positivo, existe previsão específica para a modalidade de ensino “educação indígena”?
11. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Indígena constam no referido Plano (Resolução CNE/CEB nº 05/2012)? 12. Existem outros documentos normativos no Estado que tratem da educação escolar indígena? Especifique.
13. O apoio técnico e financeiro prestado pelo MEC para a implementação da educação escolar indígena tem sido satisfatório? Especifique.
14. No Estado existem cargos e plano de carreira para os professores indígenas que participam do sistema de ensino? Está havendo concurso público?
15. A Secretaria realiza ou apoia – técnica e financeiramente – ações de formação inicial de professores indígenas?
16. E quanto às ações de formação continuada de professores indígenas?
17. A Secretaria prevê em suas ações o financiamento de produção de material didático para a EEI?
18. Existem convênios de Cooperação Técnica entre Estado e municípios para a oferta de educação escolar indígena? Especifique. [Os municípios aos quais o questionamento se refere são: Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Capanema, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Igarapé- Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Oeiras do Para, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Barbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu].
19. Caso exista regime de colaboração entre o Estado e o município, preenchem os municípios os três requisitos previstos na Resolução CNE/CEB 3/1999, art. 1º, para atuar em regime de colaboração com o Estado na oferta e execução da EEI (constituir-se em sistema de educação próprio, dispor de condições técnicas e financeiras adequadas e ouvir a comunidade interessada quanto a essa responsabilidade repassada para o Município)?
20. Existem Planos Municipais de Educação? Em caso positivo, contempla a EEI?

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