Basicamente, o jurídico do candidato Darci Lermen sustenta que a “decisão do relator (Amilcar Guimarães) contraria a legislação, a jurisprudência, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral”, e insiste, ainda, que a “decisão impugnada modifica de forma macroscópica o cenário das eleições em Parauapebas, na medida em que inclui abruptamente na campanha eleitoral propaganda em meio televisivo, realidade na qual partidos e candidatos não estavam preparados já que sua previsão de gastos de campanha não levou em consideração a propaganda na TV, tampouco desenvolveram mídias com propaganda eleitoral para entrega na sede da emissora geradora, tudo isso em virtude da própria legislação eleitoral”.
Assina o agravo o advogado Claudio Gonçalves Moraes.
O agravo regimental será submetido ao relator para possível reconsideração. Caso contrário deverá ser apreciado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Até que se aprecie o agravo impetrado pela defesa de Darci Lermen, a propaganda eleitoral continuará sendo exibida em Parauapebas nos horários de costume.
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