Decisão do juiz eleitoral Amilcar Ribeiro Bezerra Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, determinou liminarmente que a propaganda eleitoral na TV seja exibida em Parauapebas, caso haja viabilidade técnica para tanto. Decisão determina ainda que seja distribuído o horário de cada partido. Veja o documento:
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