Os integrantes do Pleno do Tribunal deliberaram também sobre processos de promoção e remoção de magistrados em Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias do Judiciário paraense. As promoções atenderam a critérios de merecimento e antiguidade.
Foram promovidos à unidades Judiciária de 2ª Entrância os juízes Márcio Teixeira Bittencourt, para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá; Janaina Fernandes Aranha, para a 1ª Vara de Cametá; Antonio Fernando de Carvalho Vilar, para a 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará; e Ramiro Almeira Gomes, para a 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia.
A maior movimentação decorreu dos processos de remoção para as comarcas de 2ª Entrância. Foram removidos os magistrados Carla Sodré da Mota Dessimoni, para a Vara Criminal de Abaetetuba; Alexandre Hiroshi Arakaki, para a Vara Criminal de Paragominas; Horácio de Miranda Lobato, para a Vara Única da Comarca de São Miguel do Guamá; Lauro Alexandrino Santos, para a Vara Única de Igarapé-Miri; Luiz Trindade Júnior, para a Vara Única de Muaná; Aidison Campos Sousa, para a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá; Everaldo Pantoja e Silva, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba; e Barbara Oliveira Moreira, para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
Ainda para unidades judiciárias da 2ª Entrância, foram removidos também os juízes Gabriel Veloso Araújo, para a 3ª Vara Criminal de Santarém; Emerson Benjamin Pereira de Carvalho, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena; Ana Selma da Silva Timóteo, para a Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua; Geraldo Neves Leite para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel do Pará; Cláudio Hernandes Silva Lima, para a Vara da Fazenda Pública de Ananindeua; Cláudia Regina Moreira Favacho, para a 5ª Vara Criminal de Ananindeua; Cristina Sandoval Collyer, para a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua; Jonas da Conceição Silva, para a Vara Única de Ponta de Pedras; e Gisele mendes Camarço Leite, para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena. Para a 1ª Entrância foi removido o juiz Adriano Farias Fernandes, para a Vara Única da Comarca de Curralinho.
Todos os magistrados que foram promovidos ou removidos tomarão posse nas respectivas novas unidades. Porém, por deliberação do Colegiado, os que estiverem acumulando atualmente os juízos eleitorais, retornaram para a unidade judiciária, permanecendo nela até a conclusão das eleições municipais.
Julgamento – Em decisão unânime, o Pleno do TJPA negou pedido em mandado de segurança impetrado por servidores da Assembleia Legislativa do Pará, que requeriam o restabelecimento de valores em suas remunerações, as quais foram reduzidas mediante o estabelecimento do teto constitucional. Os julgadores acompanharam na íntegra o voto da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, que juntou à sua decisão, diversas jurisprudências dos tribunais superiores. Conforme julgado do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da Repercussão Geral, foi declarada a eficácia imediata do mencionado teto constitucional ao qual estão submetidas todas as verbas de natureza remuneratórias percebidas por servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com o regime anterior legal.
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