O Ministério Público Eleitoral promoveu nesta sexta-feira (19), em Belém, uma assinatura de acordo entre os representantes das coligações partidárias dos municípios de Redenção, Cumaru do Norte e Pau D’arco, componentes da 59ª zona eleitoral. No pacto, as coligações concordam em não realizar propaganda eleitoral em carros de som e carreatas, e sim apenas “caminhada eleitoral” no período de Eleições Municipais deste ano.
A exceção é que será permitida somente a veiculação de dois carros de som por coligação majoritária, para divulgar os comícios e caminhadas. Já as coligações proporcionais, que são de vereadores, não terão carro de som para as divulgações antecipadas, mas durante as caminhadas poderão utilizar os jingles. Os veículos deverão ser cadastrados cinco dias antes do feito, perante a Justiça Eleitoral. Outro ponto acordado entre as partes é a não realização de show pirotécnico.
É proibida a propaganda eleitoral por meio de som automotivo privado. Segundo o MPE, em caso de descumprimento do acordo, foi fixada multa de R$100 mil. O candidato que descumprir responderá ainda pelo crime de desobediência, previsto no Código Penal Brasileiro.
“É dever do promotor eleitoral buscar o entendimento entre os atores do processo eleitoral afim que seja realizado uma eleição limpa, onde a população possa ter acesso às propostas de todos os candidatos de maneira transparente. É de se destacar que o acordo firmado foi unanime, onde todas as coligações contribuíram para as clausulas do acordo, com isso, quem ganha é democracia, pois todos participaram dessa decisão”, explica o promotor Márcio de Almeida Farias.
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