Em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa questiona a decisão do TJ-PA e pede o retorno de seu cliente ao cargo. Após decisão monocrática do STJ indeferindo pedido de liminar, os advogados do prefeito afastado apresentaram habeas no Supremo com pedido semelhante. Contudo, a ministra Rosa Weber destacou que a Súmula 691, do STF, estabelece que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A relatora frisou que a compreensão da súmula tem sido abrandada pelo Supremo em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. “Na espécie, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, afirmou.
Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, o STJ não constatou os requisitos para concessão da liminar pleiteada, reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado, após a prestação das informações solicitadas. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte anterior quanto às matérias trazidas nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, ressaltou.
O TJ-PA recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 1º, incisos I, V, VI e XI, do Decreto-Lei 201/1967, artigo 89 da Lei 8.666/1993 e artigos 288 e 299 do Código Penal, e impôs a ele três medidas cautelares diversas da prisão e decretou o seu afastamento do cargo público que ocupava.
No HC 135880 impetrado no Supremo, a defesa do político sustentava nulidade do recebimento da denúncia oferecida devido ao cerceamento de defesa e alegava ser inidônea a fundamentação da decisão de afastamento do seu cliente do cargo público, porque teria sido embasada em novos documentos juntados pelo Ministério Público Eleitoral, sobre os quais não foi oportunizado à defesa o direito de se manifestar.
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