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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

TRIBUNAL DO PARÁ RECEBE AÇÕES PENAIS CONTRA PREFEITOS DE BARCARENA E PORTO DE MOZ

As Câmaras Criminais Reunidas receberam duas ações penais na sessão desta segunda-feira, 1º, presidida pelo desembargador Milton Nobre. A primeira foi recebida, parcialmente, para apurar suposta infração do artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais, cometida pelo prefeito de Barcarena, Antônio Vilaça.

Segundo os autos, o prefeito autorizou a destruição de área ambiental que resultou no aterramento de córrego, obstruindo o curso das águas, conforme constatação do IBAMA. A relatoria da ação foi da desembargadora Vânia Fortes Bitar.

Em apreciação a outra ação penal, os desembargadores receberam denúncia em desfavor do atual prefeito de Porto de Moz, Edilson Cardoso de Lima, que é acusado pelo Ministério Público da prática de crime de denunciação caluniosa.

Segundo o Ministério Público, ele teria imputado ao ex-prefeito da cidade, Rosibergue Torres Campos, a não prestação de contas de um convênio celebrado junto ao Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quando, na verdade, as investigações sugerem que foi na gestão do réu que as contas não foram prestadas. A desembargadora Vânia Silveira recebeu a denúncia para que as alegações do réu sejam melhores apreciadas durante a instrução processual. 

Já o desembargador Maírton Marques Carneiro negou liberdade provisória para Enilson Trindade Lima. A defesa alegou que o réu, que responde por homicídio, estava passando por constrangimento ilegal porque tem cálculo renal e hérnia umbilical, necessitando de tratamento de saúde.

O relator, no entanto, negou o pedido, argumentando que o sistema penal tem condições de prestar o serviço de saúde necessitado pelo réu. O voto foi acompanhado à unanimidade.

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