Segundo os
autos, o prefeito autorizou a destruição de área ambiental que resultou no
aterramento de córrego, obstruindo o curso das águas, conforme constatação do
IBAMA. A relatoria da ação foi da desembargadora Vânia Fortes Bitar.
Em
apreciação a outra ação penal, os desembargadores receberam denúncia em
desfavor do atual prefeito de Porto de Moz, Edilson Cardoso de Lima, que é
acusado pelo Ministério Público da prática de crime de denunciação caluniosa.
Segundo o
Ministério Público, ele teria imputado ao ex-prefeito da cidade, Rosibergue
Torres Campos, a não prestação de contas de um convênio celebrado junto ao
Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quando, na verdade, as
investigações sugerem que foi na gestão do réu que as contas não foram
prestadas. A desembargadora Vânia Silveira recebeu a denúncia para que as
alegações do réu sejam melhores apreciadas durante a instrução processual.
Já o
desembargador Maírton Marques Carneiro negou liberdade provisória para Enilson
Trindade Lima. A defesa alegou que o réu, que responde por homicídio, estava
passando por constrangimento ilegal porque tem cálculo renal e hérnia
umbilical, necessitando de tratamento de saúde.
O relator,
no entanto, negou o pedido, argumentando que o sistema penal tem condições de
prestar o serviço de saúde necessitado pelo réu. O voto foi acompanhado à
unanimidade.
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