Ex-prefeita
terá que devolver valores aos cofres da prefeitura de Ulianópolis.
O juiz da Comarca de Ulianópolis, Acrísio Tajra de Figueiredo, acatou
um pedido de Liminar formulado pelo Ministério Público determinando o SEQUESTRO DOS BENS da ex-prefeita de Ulianópolis,
Suely Resende. O magistrado também mandou oficiar O CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS, para que
sequestre os imóveis de Suely até os valores de R$ 112 mil reais. Na
sexta-feira,26, o promotor Maurim Lameira Vergulino ingressou com seis (06) Ações de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita de Ulianópolis Suely Xavier Soares.
Em
quatro Ações, o promotor pediu o
sequestro dos bens de Suely Resende no valor de R$ 112 mil reais,
acrescidos de juros, a título de
ressarcimento dos cofres públicos, pedido que foi acatado pelo juiz de
Ulianópolis. Nas Ações, Maurim Vergulino relata que Suely Resende teve suas contas rejeitadas em quatro
processos que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado, TCE. “ A requerida
teve contas relativas ao exercício do cargo de prefeita municipal de
Ulianópolis REJEITADAS por IRREGULARIDADES INSANÁVEIS, que
configuram ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA , por DECISÕES
IRRECORRÍVEIS DO TCE”.