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JUIZ DE MÃE DO RIO NEGA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Cristiano Magalhães fundamentou que o
município não editou lei sobre a concessão aos servidores locais
Evandro Corrêa- Sul e Sudeste do Pará
Especial para O Liberal
O juiz
Cristiano Magalhães, da comarca de Mãe do Rio, julgou improcedente o pedido da
servidora pública municipal Agraide Silva Santos, que exerce o cargo de
serviços gerais na Escola Municipal Manuel da Nóbrega, ao requerer adicional de
insalubridade durante um período de suspensão do benefício.
Agraide
alegou que tomou posse no dia 3 de março de 2006, por meio de Decreto Municipal
nº. 08/2006. Segundo ele, a administração pública começou o pagamento do
adicional de insalubridade calculado no percentual de 10% desde 2012, contudo,
o adicional foi retirado em janeiro de 2013.
No processo
(nº 00030512020138140027), o servidor solicitou à justiça o adicional de
insalubridade em grau máximo de 40% e a diferença do adicional, correspondente
a 30% compreendido entre abril de 2012 e junho de 2013. Em sua decisão, o juiz
Cristiano Magalhães fundamentou que o município de Mãe do Rio não editou lei
sobre a concessão dessa vantagem aos servidores públicos locais, o que,
conforme o magistrado, inviabiliza o reconhecimento do direito pretendido.
O juiz argumentou
ainda que não cabe ao Poder Judiciário a função legislativa. “É de se observar
também, como as decisões acima iluminam, que a Súmula Vinculante n° 37 do STF
(Supremo Tribunal Federal), proíbe que o Poder Judiciário que faça essa
complementação legislativa, em face da omissão legislativa. Súmula Vinculante
n° 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, ressalta. O
pedido foi julgado improcedente, extinguindo o processo com resolução do
mérito, com base no artigo 269, parágrafo I do Código de Processo Civil.
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