A Polícia Militar do Estado do Pará realizou na última semana, 18 a 21 de Janeiro, o cumprimento de liminar de reintegração de posse na Fazenda 1.200, localizada no Município de Ourilândia do Norte/PA. O imóvel em questão é formado por uma parte de terra particular, com título de propriedade supostamente válido expedido pelo GETAT e uma parte de terra pública, pertencentes ao Projeto de Assentamento Luciana, criado pelo INCRA em 1998, ilegalmente concentrados nas mãos do Fazendeiro Eutimio Lippaus.
As 400 famílias,
que há 10 anos residiam nessa área, foram expulsas da terra, presenciando a
destruição de suas casas e plantações. “Estamos sendo jogados na lama como
cachorros”, é o grito dos trabalhadores/as rurais obrigados a retornar aos
barracos de palha e lona, temporariamente cedido pela Associação do PA Maria
Preta, onde poderão permanecer pelo
prazo de 10 dias, a partir de então, a maioria delas não tem para onde ir.
A decisão
que determinou o despejo, foi proferida pela Juíza Substituta da Vara Agrária
de Redenção, Dra. Adriana Divino da Costa Tristão. Lamentavelmente, os recentes
Juízes Substitutos em atuação na Vara Agrária de Redenção, continuam proferindo
decisões que possibilitam a reintegração de posse em terras públicas federais
pertencentes ao INCRA, contrariando não só a Constituição Federal, mas também o
entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito das Varas Agrárias e
Tribunais Superiores, que não reconhece a particulares o direito de posse sobre
terra pública.
A morosidade
e as ações desastrosas adotadas pelo INCRA, foram as principais causas do
despejo. A própria Juíza cita em sua decisão que a Autarquia Federal, não
mantém uma definição certa acerca da forma de arrecadação e interesse que
mantém sobre a Fazenda 1.200, pois, em determinado momento diz ser viável a
implantação de assentamento, noutro afirma que o imóvel não poderá ser
desapropriado; ora afirma não ter interesse, outrora afirma ter, acarretando
uma indefinição de decisões e declarações de incompetência.
Outro
elemento a apontar o desleixo na atuação do INCRA é a sua incapacidade de
demonstrar a localização dos lotes de terra pública, dos quais se apropriou o
Fazendeiro. Além de demorar aproximadamente 8 anos para protocolizar a ação de
retomada referente à parte pública do imóvel, os documentos apresentados,
sobretudo os mapas da área objeto da ação, não são suficientemente claros.
Segundo entendimento do Juiz Federal em Redenção, tal incerteza impossibilitou
a concessão de decisão liminar favorável à Autarquia. A ação iniciada em 2014
foi encaminhada à instrução e aguarda-se decisão final.
Como
resultado da questionável atuação do INCRA e da Vara Agrária de Redenção, 400
famílias de trabalhadores/as rurais amargam a perda de suas casas e
benfeitorias edificadas ao longo de uma década. As famílias despejadas, a
FETAGRI e a CPT continuarão exigindo do INCRA, que adote medidas concretas e
urgentes para a retomada da terra pública de sua propriedade, apropriada
ilegalmente pela Fazenda 1.200, destinando-a ao assentamento dos
trabalhadores/as rurais conforme determina a Constituição Federal.
Ourilândia
do Norte, 25 de janeiro de 2016.
Comissão
Pastoral da Terra - CPT sul e sudeste do Pará.
FETAGRI
Regional Sul do Pará.
Associação
das famílias despejadas.
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