Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Itaituba, representada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana e determinou, em tutela antecipada, a suspensão do Concurso Público do Corpo de Bombeiros de Admissão ao Curso de Formação de Praças, que estava programado para acontecer no dia 24 de janeiro, até julgamento final dos demais pleitos formulados pelo Ministério Público, sob pena de multa diária de mil reais, devendo serem adotadas as providências para fins de cientificação dos candidatos inscritos e demais interessados, no prazo de 48 horas.
A decisão liminar foi do juiz Sidney Pomar Falcão, da 1ª Vara Cível e
Empresarial de Itaituba.
Dos fatos
Em novembro de 2015, por intermédio do edital n. 01/2015- CBMPA/CFPBM
Combatentes, a demandada lançou processo seletivo público para admissão ao
curso de Formação de Praças Bombeiros Militares Combatentes, onde 300 vagas
estavam disponibilizadas a serem preenchidas por localidades.
Nos termos do referido edital, há previsão de aplicação de provas em
apenas quatro municípios do Estado do Pará, que são eles: Belém, Santarém,
Marabá e Altamira.
Em virtude da limitação das cidades para aplicação das provas, a
Associação dos Filhos de Itaituba - Asfita, no dia 1º de dezembro de 2015,
protocolou requerimento na promotoria municipal, o qual deu ensejo à instauração
da Notícia de Fato de Simp n. 005884-922/2015, questionando o fato de que
Itaituba, cidade pólo da Região do Tapajós, não ter sido contemplada para a
realização das provas, fato esse, que geraria prejuízo aos pretensos candidatos
desta comarca e municípios vizinhos.
No dia 9 de dezembro, oficios foram expedidos e encaminhados ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Pará e à Secretaria de Estado de Administração
Estadual, solicitando informações, e obtendo apenas no dia 7 deste mês, as
respectivas respostas sobre o caso em discussão.
O Corpo de Bombeiros, informou, que reconhece as dificuldades
geográficas do Estado, porém impõe-se a limitação de provas em apenas 4
municípios, apesar de que o mesmo seja dividido em 12 regiões de integração e
as vagas sejam divididas em 17 municípios, onde cinco destes pertencentes a
região metropolitana.
Diante do exposto a promotora de Justiça Daliana Viana ressaltou na ação
civil que "o ato da Administração Pública que, afastado dos princípios
constitucionais da razoabilidade, da finalidade, da legalidade e da igualdade,
restringiu o amplo acesso a cargos públicos ao contrariar norma constitucional
objetiva, insculpida na Constituição do Estado do Pará, que impõe a aplicação
de provas em todos os municípios de destinação das vagas ofertadas ou naqueles
sede de pólo regional. Logo, percebe-se claramente que o município de Itaituba,
além de outros municípios, deveria ter figurado como uma das cidades de
aplicação de provas tanto em decorrência de ser cidade que é beneficiada pela
oferta de vagas quanto por ser cidade sede do pólo da Região do Tapajós".
Pedidos
A promotoria requereu na ação a suspensão da aplicação das provas do
Concurso Público n.02, de Admissão ao Curso de Formação de Praças Bombeiros
Militares Combatentes 2015, prevista para ocorrer em 24 de janeiro do ano
corrente; a retificação do Edital, para fazer incluir como locais de aplicação
de provas todos os municípios de Itaituba, ou alternativamente, todos os
municípios sede de pólo das regiões de integração;e a reabertura do prazo de
inscrições para candidatos que não a tenham feito em razão da limitação dos
locais de prova,e que aqueles que já estão inscritos, possam optar pela
alteração do local de prova para o município que lhe for mais conveniente a serem
incluídos no rol de opções.
Palhaçada foi o concurso de Ulianopolis. Evandro você precisa ver. Fiscais faziam a prova e outras coisas mais.Muita gente foi lesada neste concurso.
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