As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a prefeita do Município de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro. A acusação é de prática de crime de falsidade ideológica, estelionato contra a administração pública, uso de documento falso e de abertura de créditos suplementares sem autorização do Legislativo Municipal de cerca de R$ 400 mil. A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 2, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
Além da prefeita, foram denunciados pelo Ministério Público três vereadores de Ponta de Pedras à época (2004), Humberto Boulhosa, Vandik Amanajás e Antonio Ferreira, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública, porém, por não terem foro privilegiado por prerrogativa de função, a ação penal contra eles foi desmembrada e tramitará na Comarca de Ponta de Pedras. O processo foi relatado pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.
Consta na denúncia do Ministério Público que a prefeita teria fraudado a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios referente a sua gestão no exercício financeiro de 2004, utilizando-se de documentos falsos. Notificada para apresentar defesa quanto a irregularidades de créditos abertos sem prévia autorização legislativa, a prefeita afirmou que fora aprovada a lei 317/2004 que autorizava a suplementação orçamentária em 50% ao orçamento vigente.
No entanto, a referida lei, dispõe, na verdade, sobre a concessão de terras do patrimônio municipal, ressaltando-se ainda que, na sessão de 21/10/2004, quando foi aprovada a lei 317/2004, sequer foi tratada matéria orçamentária. Dos três vereadores que foram denunciados e que teriam assinado o documento falso apresentado ao TCM, Humberto Boulhosa e Vandik Amanajás contestam a veracidade das assinaturas e já requereram a realização de exame grafotécnico para a comprovação de que suas assinaturas foram falsificadas.
Dentre as irregularidades que haviam sido identicadas pelo TCM, além da aberturas de créditos, estão a prestação de contas protocolada fora do prazo legal, relatório de gestão fiscal remetido fora do prazo legal, ausência de documentação de comprovação de receitas e despesas realizadas, descumprimento de determinações legais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
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