EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 17 de maio de 2016

DESEMBARGADORA ADIA DECISÃO SOBRE RETORNO DE JOÃO SALAME A PREFEITURA DE MARABÁ



Na manhã de quinta-feira, 12, a desembargadora Gleide Pereira de Moura, da 1ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, publicou um despacho referente ao Agravo de Instrumento interposto pelos advogados do prefeito de Marabá, João Salame Neto.
Nele, a relatora publicou o seguinte: “antes de me manifestar sobre o pedido de efeito suspensivo, entendo ser prudente a formação do devido contraditório com a oitiva da parte agravada, considerando-se o alto teor indagativo que permeia a discussão em tela.
 
Deste modo, determino a intimação da parte agravada para que presente suas contrarrazões, sendo-lhe facultado juntar cópias das peças que entender necessárias, nos termos do art.1.019, II, do CPC”.
Em outras palavras, isso significa que a desembargadora mandou citar o Ministério Público Estadual de Marabá, que terá 15 dias para se pronunciar sobre o caso. Todavia, além desse prazo, deverá ser levado em consideração o tempo de citação dos promotores e ainda o que a desembargadora Gleide Moura necessitará para analisar os argumentos apresentados para, então, emitir seu parecer sobre o pedido de efeito suspensivo do afastamento do prefeito João Salame e seus secretários Adnancy Rosa de Miranda, secretária municipal de Assistência Social; Nagib Mutran Neto, secretário Municipal de Saúde; Pedro Rodrigues Lima, secretário Municipal de Finanças; e Pedro Ribeiro de Souza, Secretário Municipal de Educação (já não estava mais ocupando a pasta na data do afastamento).
 
ENTENDA O CASO
 
Por decisão do Juiz César Leandro Pinto Machado, da 4ª Vara Cível e Empresarial, o prefeito de Marabá, João Salame Neto, ficará afastado do cargo por 180 dias. A decisão do juiz veio depois da ação civil pública ingressada no dia 22 de março pelo Ministério Público do Estado por meio dos promotores de Justiça Júlio Cesar Sousa Costa, Josélia Leontina de Barros Lopes e Mayanna de Souza Silva Queiroz.
 
Na ação os promotores mostraram que o prefeito e parte de seu secretariado citados acima cometeram atos de improbidade administrativa e conseguiram ainda o bloqueio de bens do prefeito e dos secretários citados.
 
O MP constatou a prática danosa ao patrimônio público material e imaterial praticados pelo grupo na condição de agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da prefeitura de Marabá, por meio de atos ilegais e abusivos, provocando danos ao erário municipal.
A denúncia chegou à 11ª promotoria de Justiça de Marabá por meio do Conselho Municipal de Previdência que denunciou a existência de um débito da prefeitura para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (IPASEMAR) no valor de R$ 34,9 milhões.
A constatação do débito também se originou do envio de oficio da vereadora Vanda Régia Américo Gomes, informando a situação da pendência da prefeitura e demais órgãos municipais, constatando o atraso nos repasses referentes às contribuições previdenciárias tanto da parte patronal, bem como, da parte do segurado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário