MP comprovou que Nuayed juntou recibo de compra de bilhetes aéreos falsificado aos autos do Procedimento Disciplinar Preliminar
O Plenário
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade,
aplicar a pena de cassação de aposentadoria à promotora de Justiça aposentada
Elaine de Souza Nuayed, do Ministério Público do Estado do Pará [e que
trabalhou em Santarém, Itaituba, Rurópolis, entre outras comarcas].
A decisão
foi proferida durante a 6ª Sessão Ordinária, no último dia 29 de março, após
análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1.00372/2015-10, cujo
relator foi o conselheiro Orlando Rochadel.
A decisão
veio por conta da prática de uso de documento particular falso, caracterizada
como ato de improbidade administrativa.
A cassação
de aposentadoria será instrumentalizada mediante a propositura vinculada de
ação civil pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Pará. Além disso, foi decidido que uma cópia do PAD 1.00372/2015-10 será
encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Pará, visando à apuração da conduta de Elaine de Souza Nuayed na esfera cível
(improbidade administrativa).
Segundo
Orlando Rochadel, está comprovado que a promotora de Justiça aposentada juntou
recibo de compra de bilhetes aéreos falsificado aos autos do Procedimento Disciplinar
Preliminar nº 033/2008-MP/CGPM, no dia 19 de janeiro de 2009.
Rochadel, em
seu voto, destacou que a conduta mencionada, além de constituir crime de uso de
documento particular falso, é ato de improbidade administrativa, por ser
flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e
lealdade às instituições, nos termos do artigo 11, caput, da Lei de Improbidade
Administrativa.
Por fim, o
conselheiro afirmou que a prática de improbidade administrativa configura
infração disciplinar que, nos termos do artigo 166, inciso VI, da Lei
Complementar 57/2006, dá ensejo à aplicação da sanção de cassação de
aposentadoria.
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